
Por Larissa Pinho Camargo* — A discussão sobre acessibilidade no Poder Judiciário mudou. Durante muito tempo, o debate sobre o assunto girou em torno de rampas, elevadores, intérpretes ou adaptação tecnológica. Tudo isso é indispensável, claro. Mas existe outro tipo de inclusão que ainda permanece invisível e profundamente esquecida: a acessibilidade cognitiva. Foi justamente dessa inquietação que nasceu o Protocolo Brasileiro de Neuroinclusão no Poder Judiciário, apresentado ao Conselho Nacional de Justiça esse ano. A iniciativa foi desenvolvida a partir da percepção de que milhares de pessoas neurodivergentes ainda atravessam o sistema de justiça sem conseguir compreendê-lo plenamente.
O problema é mais profundo do que parece. Uma pessoa autista, por exemplo, pode entrar em uma audiência sem compreender adequadamente a dinâmica do ato processual, sofrer sobrecarga sensorial diante do ambiente, sentir dificuldade com a linguagem excessivamente técnica ou ser equivocadamente interpretada por comportamentos decorrentes de sua própria condição neurológica. Muitas vezes, o sistema de justiça entende esse comportamento como desinteresse quando, na verdade, é ansiedade. Ou ainda: interpreta silêncio como resistência ou enxerga inadequação onde existe vulnerabilidade comunicacional. Todas essas interpretações equivocadas geram a exclusão de neurodivergentes.
A Constituição Federal garante acesso à Justiça. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência assegura participação plena e efetiva de todas as pessoas no acesso à Justiça. A Lei Brasileira de Inclusão representa um marco civilizatório importante, mas a realidade demonstra que direitos formalmente reconhecidos nem sempre conseguem ser vividos concretamente. Não basta abrir as portas do Judiciário. É preciso garantir que todos consigam atravessá-las com compreensão, dignidade e pertencimento. O protocolo surge exatamente para enfrentar essa lacuna. Trata-se de uma proposta simples, prática e de baixo custo operacional, capaz de ser implementada pelos próprios tribunais e instituições mediante adaptações institucionais e tecnológicas acessíveis. A ideia não é criar estruturas complexas ou inviáveis. Pelo contrário. Grandes transformações institucionais podem nascer de soluções humanizadas simples.
Entre as medidas possíveis estão a simplificação comunicacional de atos processuais, previsibilidade procedimental, roteiros visuais de audiência, adequação de linguagem, redução de estímulos sensoriais excessivos e capacitação institucional voltada à neurodiversidade. São mudanças aparentemente simples, mas capazes de transformar a participação de pessoas neurodivergentes no sistema de justiça. Quando uma pessoa compreende o que está acontecendo dentro do processo judicial, ela deixa de ser mera espectadora do próprio direito e passa a participar efetivamente dele. Esse, talvez, seja o maior avanço da proposta: transformar inclusão em prática concreta dentro do processo judicial.
Não há notícia de protocolo semelhante aplicado diretamente ao fluxo processual judicial em tribunais europeus ou norte-americanos. Nem mesmo no Brasil, da forma como proposta. Embora existam importantes legislações internacionais sobre acessibilidade, a discussão mundial ainda permanece muito concentrada em barreiras físicas, arquitetônicas e digitais. O Brasil, portanto, tem a oportunidade histórica de se tornar referência internacional em acessibilidade cognitiva no sistema de justiça.
O protocolo fortalece direitos humanos, amplia o acesso efetivo à justiça, combate barreiras atitudinais e promove modernização institucional do Judiciário. Mais do que isso: aproxima o sistema de justiça da realidade humana das pessoas. Isso porque inclusão não significa tratar todos da mesma forma. Inclusão significa compreender que algumas pessoas precisam de caminhos diferentes para alcançar os mesmos direitos.
O Judiciário brasileiro já avançou muito em tecnologia, em digitalização e em produtividade. Agora, talvez, tenha chegado o momento de avançar ainda mais na acessibilidade para neurodivergentes. A neurodiversidade existe. Está nas famílias, nas escolas, nos ambientes profissionais e também nos corredores dos fóruns. Ignorá-la não elimina suas dificuldades. Apenas perpetua invisibilidades. O protocolo de neuroinclusão não altera apenas procedimentos. Ele altera a forma como o sistema de justiça olha as pessoas neurodivergentes. E, talvez, seja justamente essa a transformação a mais importante que o Judiciário precisa enxergar.
Juíza de direito em Porto Velho. Doutora em ciências política e mestre em educação*
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