Por Lucas Rosa Dohmen* — O novo Estatuto dos Direitos do Paciente chega com uma proposta relevante: reunir, em um só lugar, diversos direitos que já existiam, mas que muitas vezes estavam dispersos em diferentes normas e pouco acessíveis à população.
Entre esses direitos, a lei reforça pontos importantes, como o acesso à informação clara sobre diagnóstico e tratamento (art. 12), o consentimento informado (art. 14), o acesso ao prontuário médico (art. 19) e a participação do paciente nas decisões sobre sua própria saúde (art. 11). Também garante o respeito à privacidade e à confidencialidade das informações (arts. 15 e 16).
Na prática, porém, esses direitos já eram amplamente reconhecidos por outras normas, como o Código de Defesa do Consumidor e as regras éticas da área da saúde. Ou seja, a nova lei cumpre um papel importante de organização e reforço — mas não representa a mudança estrutural que o sistema precisa.
E é justamente aí que está o ponto mais sensível: se esses direitos já existem há tanto tempo, por que ainda são tão frequentemente desrespeitados?
Sem informação adequada, não há autonomia.
Sem respeito à prescrição do médico assistente, não há acesso real ao tratamento. E sem acesso efetivo, não há dignidade — ainda que ela esteja garantida no papel. Hoje, não são raros os casos em que pacientes precisam recorrer à Justiça para conseguir tratamentos, exames ou medicamentos. E, mesmo quando há decisão judicial favorável, o cumprimento pode ser lento ou incompleto — em alguns casos, com consequências irreversíveis.
A própria lei, ao tratar dos mecanismos de implementação (art. 23), concentra-se em medidas como divulgação de informações, realização de pesquisas e recebimento de reclamações. Embora importantes, essas iniciativas não criam instrumentos suficientemente eficazes para garantir que os direitos sejam respeitados no dia a dia.
Os impactos desse cenário vão além do paciente individual. Quando um plano de saúde não cumpre sua obrigação, muitas pessoas acabam recorrendo ao Sistema Único de Saúde (SUS) como alternativa. O resultado é um efeito em cadeia: a sobrecarga do sistema público, que passa a absorver demandas que já deveriam estar cobertas pela saúde suplementar.
Não se pode perder de vista que o direito à saúde é um dever do Estado — e, no caso da saúde suplementar, esse dever é compartilhado com as operadoras. No entanto, quando esse modelo falha, o que se observa é uma distorção: o custo retorna ao sistema público ou recai diretamente sobre o paciente.
Enquanto isso, debates mais estruturais sobre o funcionamento do setor — como a atualização das regras dos planos de saúde e a criação de mecanismos mais eficazes de fiscalização e responsabilização — seguem com tímido avanço no país.
Diante desse cenário, a nova Lei dos Direitos do Paciente deve ser vista como um marco relevante do ponto de vista formal, mas ainda de impacto limitado na prática. Ela reforça direitos, mas não enfrenta, de forma direta, o principal desafio do sistema de saúde: garantir que esses direitos sejam efetivamente cumpridos.
No fim das contas, não basta reconhecer direitos no papel. O verdadeiro avanço acontece quando eles são respeitados na prática — e isso ainda depende de mudanças mais profundas, especialmente no campo da fiscalização, da regulação e da responsabilização.
Advogado especialista em direito à saúde e sócio do Dhomen & Matta Advogados*
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