
Por Barbara Heliodora* — Morar com o pai ou a mãe: até que ponto a criança pode decidir?
Após uma separação, é comum que pais enfrentem uma situação delicada: o filho passa a rejeitar a convivência com um dos genitores. Nesse momento, surge uma dúvida frequente: a criança pode decidir com quem quer morar ou se deseja visitar o pai ou a mãe?
A resposta exige cautela. A vontade da criança deve ser ouvida e respeitada, mas isso não significa que ela tenha autonomia para definir sozinha questões relacionadas à guarda e à convivência familiar.
No Brasil, o convívio com ambos os pais é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, qualquer decisão deve considerar, acima de tudo, o melhor interesse da criança.
Quando há recusa na convivência, é fundamental compreender o que está motivando esse comportamento. Em muitos casos, a resistência é uma reação natural ao processo de separação, às mudanças na rotina ou às dificuldades de adaptação à nova dinâmica familiar.
No entanto, a rejeição também pode indicar situações mais graves, como negligência, violência, medo real ou influência indevida de terceiros. Existe uma diferença importante entre um desconforto pontual e o rompimento do vínculo afetivo por fatores externos.
A idade e o grau de maturidade da criança também são levados em consideração pela Justiça. Quanto maior a capacidade de compreensão e expressão, maior tende a ser o peso atribuído à sua opinião. Ainda assim, a manifestação de vontade nunca é o único elemento analisado.
Em disputas judiciais, é comum a realização de estudos psicossociais, avaliações técnicas e escuta especializada para identificar as razões da recusa e verificar se há algum risco envolvido.
O mais importante é que a criança nunca seja colocada no papel de escolher entre pai e mãe. Sua voz será ouvida justamente para permitir a identificação das reais causas da resistência, inclusive quando pode decorrer não apenas de situações de abuso, mas também de campanhas de desqualificação de um genitor contra o outro, o que configura hipótese de violência psicológica e exige atenção do Judiciário.
Crianças não devem ser colocadas no centro dos conflitos parentais. O foco deve ser sempre a proteção de seus vínculos afetivos e a garantia de um ambiente seguro e saudável para seu desenvolvimento.
Advogada especialista em direito de família e alienação parental*
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