
Por Juliana Rodrigues* — A autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS) Suplementar para o reajuste máximo de 5,11% nos planos de saúde individuais e familiares em 2026 pode, à primeira vista, parecer uma boa notícia para o consumidor. O percentual é inferior aos índices praticados em anos anteriores. No entanto, nenhum aumento deve ser aplicado sem transparência, sem critério ou fora das regras previstas.
Quando se fala em plano de saúde, estamos falando de um serviço essencial, diretamente ligado à proteção da vida, da dignidade e da segurança das famílias. Por isso, o consumidor não pode ser colocado em uma posição passiva diante do boleto. Ele tem o direito de compreender o que está sendo cobrado, por qual motivo e em qual momento.
O reajuste autorizado pela ANS vale para planos individuais e familiares regulamentados, ou seja, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Ele não se aplica, da mesma forma, aos planos coletivos empresariais ou por adesão, que seguem outra lógica de reajuste e, justamente por isso, costumam gerar ainda mais dúvidas e conflitos. Essa distinção é importante, porque muitos consumidores não sabem exatamente qual é a modalidade do seu contrato e acabam aceitando aumentos sem verificar se a regra aplicada é a correta.
No caso dos planos individuais e familiares, o índice de 5,11% é um teto. Isso significa que a operadora não pode aplicar percentual superior ao autorizado pela ANS. Além disso, o reajuste anual só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato. Se o contrato foi firmado em setembro, por exemplo, o aumento não deve aparecer antes desse período. Quando há cobrança retroativa, ela também precisa respeitar as regras e ser apresentada de forma clara, permitindo que o consumidor identifique o valor da mensalidade, o percentual aplicado e eventual diferença cobrada.
É nesse ponto que abusos começam a aparecer. Há casos em que o consumidor recebe o boleto com aumento, mas sem explicação suficiente. Em outros, o percentual aplicado parece ultrapassar o limite autorizado. Também há situações em que o reajuste anual se mistura a outros tipos de cobrança, como mudança de faixa etária, coparticipação ou valores retroativos, dificultando a compreensão do que está sendo pago.
A falta de clareza, por si só, já deve acender um alerta. A primeira orientação ao consumidor é simples: confira o contrato e o boleto. É preciso verificar qual é a modalidade do plano, a data de aniversário contratual, o valor da mensalidade anterior e o novo valor cobrado. A partir disso, é possível calcular se o aumento respeita o percentual autorizado.
Também é recomendável observar se houve cobrança retroativa e se ela está discriminada de forma adequada. O consumidor não deve se contentar com informações genéricas ou com respostas automáticas da operadora. Outro ponto essencial é guardar documentos. Boletos antigos e atuais, contrato, comunicados da operadora, protocolos de atendimento, e-mails e mensagens trocadas com a empresa podem ser decisivos caso seja necessário contestar a cobrança. Em muitas situações, o problema não está apenas no aumento em si, mas na ausência de informação clara e na dificuldade imposta ao consumidor para entender a composição do valor.
Se houver suspeita de cobrança indevida, o primeiro passo é procurar a operadora e solicitar esclarecimentos formais. O consumidor deve pedir a memória de cálculo do reajuste e a indicação expressa do índice aplicado. Caso a resposta não seja satisfatória, é possível registrar reclamação na ANS e nos órgãos de defesa do consumidor. Quando o aumento for abusivo, irregular ou colocar em risco a continuidade do tratamento e da assistência, a via judicial também pode ser necessária.
É importante destacar que o reajuste autorizado não dá às operadoras liberdade irrestrita. A regulação existe justamente para equilibrar uma relação marcada pela vulnerabilidade do consumidor. Quem depende de um plano de saúde, muitas vezes, não tem margem real de escolha. Cancelar o contrato pode significar perder rede credenciada, enfrentar novas carências ou ficar sem cobertura em um momento de necessidade. Por isso, aumentos indevidos têm impacto muito maior do que uma simples diferença financeira no orçamento familiar. A saúde suplementar precisa ser sustentável, mas essa sustentabilidade não pode ser construída à custa da desinformação do consumidor.
Transparência não é favor da operadora. É obrigação. O reajuste de 5,11% deve servir como oportunidade para reforçar a educação do consumidor em saúde. Conferir o boleto, questionar cobranças, guardar documentos e exigir explicações claras são atitudes fundamentais para evitar abusos. Mais do que pagar em dia, o consumidor precisa saber pelo que está pagando.
Em um país onde o acesso à saúde ainda é marcado por desigualdades, o plano de saúde representa, para muitas famílias, uma tentativa de segurança. Quando essa segurança se transforma em incerteza financeira ou em cobrança pouco transparente, o direito à saúde também é afetado. Por isso, mesmo diante de um percentual menor, a atenção deve permanecer. O reajuste pode ser autorizado, mas a cobrança precisa ser correta, justificada e compreensível.
Advogada especialista em direito à saúde*
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