Visão do Direito

Desconhecer irregularidades não afasta responsabilidade criminal

"O instituto parte do pressuposto de que a decisão de ignorar indícios relevantes de ilegalidade não afasta a responsabilização"

Sérgio Rosenthal, advogado criminalista, mestre em direito penal pela USP -  (crédito: Divulgação)
Sérgio Rosenthal, advogado criminalista, mestre em direito penal pela USP - (crédito: Divulgação)

Por Sérgio Rosenthal* — A crescente complexidade das relações econômicas e o fortalecimento das normas de compliance, integridade corporativa e prevenção a ilícitos ampliaram o dever de diligência das empresas em relação à sua rede de parceiros. Nesse cenário, conhecer a atuação de fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, prestadores de serviço e demais integrantes da cadeia de valor deixou de ser apenas uma boa prática de gestão para se tornar um requisito essencial de governança, integridade e mitigação de riscos jurídicos, inclusive em âmbito penal.

O ambiente regulatório contemporâneo exige mecanismos permanentes de avaliação, monitoramento e controle das relações comerciais. A ausência dessas medidas pode revelar fragilidades na governança corporativa e comprometer a capacidade das organizações de identificar riscos, prevenir ilícitos e demonstrar a efetividade de seus programas de compliance.

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Esse entendimento ganhou força com a consolidação da "teoria da cegueira deliberada", aplicada em julgamentos no Brasil e em diversas outras jurisdições. O instituto parte do pressuposto de que a decisão de ignorar indícios relevantes de ilegalidade não afasta a responsabilização. Pelo contrário, deixar de investigar fatos suspeitos quando existem elementos objetivos que recomendam uma apuração pode produzir efeitos jurídicos equivalentes ao conhecimento da conduta ilícita.

Na atual conjuntura, a falta de conhecimento sobre parceiros comerciais deixou de ser uma simples falha administrativa para representar uma deficiência nos mecanismos de governança e controle, podendo gerar graves consequências de natureza criminal.

A alegação de desconhecimento sobre irregularidades envolvendo parceiros comerciais perde força diante do fortalecimento dos deveres de diligência impostos às empresas. Assim como ninguém pode se eximir de cumprir a lei alegando que não a conhece, a alegação de desconhecimento sobre questões envolvendo parceiros comerciais vem se tornando igualmente inescusável.

Ter clareza sobre a "teoria da cegueira deliberada" reflete a evolução do Direito Penal Empresarial diante de estruturas corporativas cada vez mais complexas e de um ambiente regulatório que exige controles efetivos e gestão permanente de riscos. Fechar os olhos para sinais de irregularidade não difere, em seus efeitos jurídicos, de conhecer aquilo que se escolheu não investigar.

Advogado criminalista, mestre em direito penal pela USP*

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postado em 09/07/2026 04:00
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