
À frente da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros tem conduzido processos que estão no centro de alguns dos principais debates do DF, como ocupação do solo, regularização fundiária, preservação ambiental e grandes empreendimentos. Ele comenta, nesta entrevista, os desafios de julgar temas que frequentemente colocam em choque interesses políticos, econômicos e ambientais, responde às críticas que recebeu do ex-governador Ibaneis Rocha e defende um Judiciário independente, aberto ao diálogo, mas firme na proteção dos direitos fundamentais e do meio ambiente.
O ex-governador Ibaneis Rocha o chamou de "idiota com a caneta" após decisões da Vara do Meio Ambiente. Como o senhor reagiu àquela declaração?
Com a perplexidade de quem é ultrajado por alguém que sequer conhece pessoalmente, mas também com certo espanto, por saber que a ofensa partiu de um profissional do Direito experiente e renomado. O juiz não é adversário das partes no processo, nem escolhe o que irá julgar; apenas decide as demandas que recebe por provocação dos interessados, conforme a sua compreensão jurídica. O autor do insulto, que jamais travou qualquer tipo de contato pessoal comigo, sabe perfeitamente disso, mas por alguma razão parece enxergar o caso como uma querela pessoal, o que é totalmente equivocado. Mesmo que houvesse alguma questão pessoal - o que, reitero, não é o caso, pois, reitero também, jamais tive qualquer contato pessoal com esse réu - as divergências devem ser resolvidas com educação, respeito e civilidade.
Na sua avaliação, quando uma crítica de um agente público ao Judiciário deixa de ser legítima e passa a representar uma pressão sobre a atuação dos magistrados?
Num regime constitucional democrático, o Poder Judiciário se submete às regras da democracia. Críticas, demandas e reclamações fazem parte do ambiente democrático, e, em geral, são salutares, na medida em que propiciam o aprimoramento da jurisdição. A "pressão" exercida por pessoas e grupos de interesse sobre qualquer instância estatal integra o que Hannah Arendt denominava "contrato social horizontal", ou seja, a interlocução permanente dos anseios, interesses, pretensões, demandas, projetos, dos variados grupos que formam uma comunidade. Numa democracia, isso estabelece um diálogo permanente que define as ações que, ao menos em tese, visam Ao atendimento do bem comum, e o Poder Judiciário opera no equacionamento e adequação dessas soluções à legislação. Mas, para que esse diálogo seja salutar e eficiente, alguns princípios básicos de civilidade e racionalidade são indispensáveis: 1) os envolvidos no diálogo devem reconhecer no outro um ser também racional e com interesses que devem ser levados em consideração (digamos, um princípio de reconhecimento mútuo); 2) não deve haver qualquer tipo de agressão física ou moral entre os debatedores (princípio de não-violência); 3) as falas devem expressar asserções verdadeiras ou ao menos supostamente verdadeiras, se possível acompanhadas de provas (princípio de veracidade); 4) os interlocutores devem dispor de oportunidades iguais para a expressão (princípio de igualdade). Quando qualquer interlocutor, não necessariamente um agente público, desborda de algum desses princípios, a comunicação perde legitimidade como parte de um diálogo civilizado e eficaz.
Ataques pessoais ou críticas podem influenciar, ainda que indiretamente, o trabalho de um juiz? Como o senhor lida com esse tipo de situação?
As prerrogativas constitucionais da magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios) protegem os juízes contra interferências indevidas sobre sua atividade, assegurando a independência tão necessária à distribuição serena e segura de Justiça. Críticas fazem parte da rotina dos juízes - normalmente, são expostas pela advocacia, Ministério Público, Defensorias, outros juízes e atores processuais, de modo respeitoso, ainda que eventualmente bem contundente. Como dito antes, quando legítimas e expressas de modo civilizado, são sempre ouvidas e levadas em consideração, pois servem ao aprimoramento da atividade jurisdicional. Ataques pessoais, críticas infundadas, mentiras, ameaças e demais formas de rupturas civilizacionais são fenômenos que não integram um debate legítimo, e por isso mesmo não influem sobre o trabalho de aplicação da lei pelo juiz. Após trinta anos de atuação no ambiente forense, aprendi a não me impressionar ou influenciar com isso. Lido com esse tipo de situação valendo-me da sábia recomendação popular: "palavras loucas, ouvidos moucos".
A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário decide questões que afetam diretamente a vida da população. Quais são hoje os principais desafios enfrentados pela Justiça nessas áreas?
O maior desafio para qualquer ambientalista é a falta de educação ambiental da população em geral, especialmente em sua faceta mais danosa, a do negacionismo científico. A proteção do meio ambiente não é uma mera aspiração idílica, idealista e abstrata pela natureza ou pelo planeta. O planeta não precisa de nossa proteção; ele existe muito antes de nós e por certo sobreviverá ao ser humano. Quem precisa de proteção é o próprio ser humano, que é um dentre outros seres da natureza, e depende de um ambiente sadio e equilibrado para viver. A consciência ambiental exige não apenas um pouco de conhecimento, mas também de senso de ética comunitária, o que é um tanto prejudicado por concepções de mundo exageradamente individualistas, mas infelizmente bastante comuns. Se houvesse maior consciência e cooperação pela cidadania, por certo a tarefa de cuidar da preservação das condições de possibilidade para a vida saudável e digna de todos os seres da natureza, que são as aspirações últimas da preocupação ambiental, seria bem mais fácil.
O Distrito Federal vive um conflito permanente entre expansão urbana, regularização fundiária e preservação ambiental. Como o Judiciário pode ajudar a equilibrar esses interesses?
De fato, o crescente déficit ambiental é fortemente influenciado pelo crescimento desordenado das cidades e pelas ocupações ilegais no campo, não raro acompanhadas de devastação ambiental. Tal situação, que infelizmente é uma tradição brasileira, não apenas no Distrito Federal, é causada por vários fatores, dentre os quais se destacam a ausência de políticas públicas de expansão racional da malha urbana, com oferta suficiente de moradias, e de descumprimento sistemático da diretriz constitucional de reforma agrária. O Judiciário vem se esforçando para ajudar a equacionar todos esses temas por vários modos, sendo que o CNJ define diretrizes claras para tanto: A política judiciária para o clima e o meio ambiente consagra o reconhecimento do direito ao meio ambiente como direito fundamental e prioritário, exige transparência e eficiência dos órgãos jurisdicionais no trato desse interesse, facilita o uso de tecnologias, inclusive sensoriamento remoto e imagens de satélite, para a produção de provas nos processos ambientais (o que confere simplicidade e eficácia à apuração dos fatos). Já a política judiciária fundiária visa garantir a paz social, a função social da propriedade e o direito à moradia, sobretudo das populações mais carentes.
No âmbito fundiário, destaco a instituição das Comissões de Soluções Fundiárias, que atuam no esforço de equacionamento de conflitos coletivos sobre a posse de imóveis envolvendo comunidades de pessoas economicamente vulneráveis. A Comissão Regional de Soluções Fundiárias tem empreendido um grande esforço na interlocução com o poder público, visando assegurar soluções que combinem o respeito ao meio ambiente e à propriedade com o direito de moradia de pessoas humildes, com resultados promissores. Na jurisdição ambiental, dado que boa parte dos problemas é complexo e exige a conjunção de muitos esforços de pessoas e instituições, tem crescido o uso da técnica do processo estruturante, mediante o qual o bem ambiental é recomposto mediante ações graduais e concertadas, definidas pelo amplo diálogo entre sociedade civil e poder público. Percebe-se uma tendência do Judiciário em abandonar a postura autoritária em prol de uma atuação dialógica, em que o juiz atua mais como uma espécie de mediador social. Por outro lado, há uma nítida tendência de reprovação do Judiciário à grilagem e atos de destruição ambiental, a partir sobretudo do incremento da atuação do Ministério Público nestas frentes (no DF, a iniciativa de especializar promotorias do meio ambiente e de desenvolvimento urbano elevou em muito a qualidade da atuação do MP neste campo). São problemas que infelizmente estão longe de ser suficientemente equacionados, mas que vêm experimentando uma lenta, mas segura evolução.
Grandes obras e empreendimentos costumam gerar disputas entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental. Quais critérios orientam a atuação da Justiça nesses casos?
A tensão entre interesse econômico e proteção ambiental é o fundamento de toda a cultura e ações ambientalistas. O direito ambiental é um instrumento de contenção dos excessos do modo de produção em prol da preservação das condições de possibilidade da vida para todos os seres da natureza. A Constituição Federal assumiu posição de vanguarda no reconhecimento do interesse jurídico ambiental como valor preponderante e transversal (ou seja, a preocupação com o meio ambiente se articula com vários outros aspectos, como ordem econômica, proteção ao consumidor etc.). Daí que o norte de quem aplica a lei é o chamado “desenvolvimento sustentável”, ou seja, o esforço para se garantir que o desenvolvimento almejado pelo capitalismo se compatibilize com a preservação de um meio ambiente saudável e equilibrado. É um desafio e tanto, na medida em que ainda persiste a ideia de exploração predatória dos recursos naturais em prol de um crescimento econômico sem limites e, portanto, irreal. Para encarar tal desafio, que envolve a necessidade de aprimorar a educação ambientalda cidadania, não prejudicar o setor produtivo e estimular o maior controle e prevenção de danos ambientais, tenho buscado propiciar a mais ampla discussão social nas ações coletivas envolvendo temas de interesse geral, por meio de audiências públicas.

Direito e Justiça
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