
Por Vivian Ribeiro Madsen Figueiredo* — A eletrificação dos portos deixou de representar apenas uma agenda de sustentabilidade. Hoje, ela influencia a competitividade, a eficiência operacional e a própria forma como a infraestrutura portuária deve ser regulada. Se a tecnologia evoluiu rapidamente, o mesmo precisa ocorrer com os contratos de arrendamento e com o marco regulatório do setor.
O Brasil já dispõe de instrumentos capazes de estimular essa transformação. Regimes como o Reporto e o Reidi reduzem o custo dos investimentos, enquanto iniciativas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), como a Outorga Verde e o Índice de Desempenho Ambiental (IDA), incentivam projetos voltados à eficiência energética e à descarbonização das operações.
O principal desafio, porém, não está na disponibilidade de tecnologia. A infraestrutura elétrica deixou de ocupar posição acessória para se tornar um elemento estrutural da atividade portuária. Essa mudança altera o próprio objeto da regulação e exige que os contratos de arrendamento sejam concebidos para uma nova realidade operacional.
A diferença entre os projetos do Terminal de Contêineres Santos 10 (Tecon Santos 10) e do terminal de contêineres de Itajaí evidencia esse momento de transição. Enquanto o primeiro incorpora obrigações relacionadas à eletrificação, como infraestrutura para fornecimento de energia aos navios atracados e utilização de guindastes elétricos, o segundo ainda não contempla exigências semelhantes. A ausência de um padrão regulatório pode levar novos empreendimentos a nascerem alinhados a uma lógica já superada.
A experiência de terminais como Portonave, Brasil Terminal Portuário (BTP), Porto Itapoá e Terminal de Vila Velha demonstra que a eletrificação já faz parte da estratégia dos principais operadores do país. A competitividade dos portos brasileiros dependerá da capacidade da regulação de acompanhar essa transformação. Modernizar contratos e normas deixou de ser apenas uma opção regulatória para se tornar uma condição para o desenvolvimento da infraestrutura portuária brasileira.
Mestre em direito político e econômico pela Universidade Mackenzie, pós-graduada em direito concorrencial e regulatório pelo Instituto de Ciências Sociais. Integra a equipe de direito regulatório do Almeida Prado e Hoffmann Advogados*
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