Visão do Direito

Cidadania em disputa: o papel das Supremas Cortes diante da onda restritiva global

"A instabilidade internacional funciona, portanto, como munição discursiva para inflamar debates domésticos que já vinham ocorrendo no continente europeu"

Por Victor Zveibil Coifman* — A busca pela dupla cidadania por parte de milhares de brasileiros sempre esteve associada a um desejo de expansão de horizontes, segurança e conexões culturais. Recentemente, contudo, esse movimento passou a ser atravessado por uma intensa fumaça geopolítica. A ascensão de discursos nacionalistas e as tentativas de restrição de direitos migratórios levantam uma questão inevitável: até que ponto a instabilidade política global e as pressões de partidos de direita podem, efetivamente, sepultar o direito ao passaporte estrangeiro?

Para responder a isso, é preciso separar o plano político-retórico do plano estritamente jurídico. No campo do discurso, existe uma sincronia inegável. Relatórios de institutos como o EuropeanCouncil on Foreign Relations apontam que movimentos conservadores nos Estados Unidos e na Europa compartilham uma mesma cartilha discursiva de "soberania sobre a cidadania".

Partidos como o Chega, em Portugal, replicam, deliberadamente, retóricas antimigração vistas nas Américas. A instabilidade internacional funciona, portanto, como munição discursiva para inflamar debates domésticos que já vinham ocorrendo no continente europeu.

No plano jurídico, porém, a realidade ganha contornos muito mais complexos e institucionais. As recentes reformas na Itália, por meio do Decreto Tajani, e em Portugal, com a Lei Orgânica 1/2026, nasceram de pressões estritamente internas — como o volume massivo de pedidos por descendência e debates locais sobre imigração —, e não de um efeito dominó legislativo internacional. É justamente nesse cenário de pressões políticas que emerge o verdadeiro fio condutor que une os sistemas ocidentais: o papel crescente do Poder Judiciário como o árbitro final e garantidor dos direitos fundamentais.

A história recente demonstra que, enquanto o Legislativo e o Executivo oscilam ao sabor das maiorias eleitorais, as cortes superiores têm atuado como um importante contrapeso de estabilidade. Nos Estados Unidos, o modelo de jus soli (cidadania por nascimento), ancorado na 14ª Emenda, segue sob frequente ataque político, mas foi reafirmado pela Suprema Corte americana em uma decisão expressiva de seis votos a três, blindando o precedente histórico do caso Wong Kim Ark.

Padrão semelhante de equilíbrio institucional se repete na Europa. Na Itália, onde a cidadania por descendência (jus sanguinis) não é uma concessão discricionária do Estado, mas um status preexistente desde o nascimento e imprescritível, a Corte Suprema Di Cassazione tem sido a instância que reequilibra os excessos normativos. Mesmo diante de restrições administrativas na via consular, a jurisprudência da Cassação garantiu a solidez da via judicial, dispensando entraves burocráticos e assegurando uma robustez doutrinária que protege o direito contra marés políticas sazonais.

Por outro lado, modelos baseados estritamente em tempo de residência, como o de Portugal, evidenciam maior sensibilidade aos ciclos eleitorais, com alterações abruptas em prazos de naturalização aprovadas pelo parlamento em poucos meses. O cenário atual deixa claro que não existem modelos absolutamente imunes à revisão política. Contudo, a grande lição deste momento histórico é que a força de uma cidadania não reside apenas nas leis que as maiorias parlamentares escrevem hoje, mas na solidez e independência das cortes que salvaguardam esses direitos amanhã.

Sócio-fundador do Clube do Passaporte*

 

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