Por Victor Zveibil Coifman* — A busca pela dupla cidadania por parte de milhares de brasileiros sempre esteve associada a um desejo de expansão de horizontes, segurança e conexões culturais. Recentemente, contudo, esse movimento passou a ser atravessado por uma intensa fumaça geopolítica. A ascensão de discursos nacionalistas e as tentativas de restrição de direitos migratórios levantam uma questão inevitável: até que ponto a instabilidade política global e as pressões de partidos de direita podem, efetivamente, sepultar o direito ao passaporte estrangeiro?
Para responder a isso, é preciso separar o plano político-retórico do plano estritamente jurídico. No campo do discurso, existe uma sincronia inegável. Relatórios de institutos como o EuropeanCouncil on Foreign Relations apontam que movimentos conservadores nos Estados Unidos e na Europa compartilham uma mesma cartilha discursiva de "soberania sobre a cidadania".
Partidos como o Chega, em Portugal, replicam, deliberadamente, retóricas antimigração vistas nas Américas. A instabilidade internacional funciona, portanto, como munição discursiva para inflamar debates domésticos que já vinham ocorrendo no continente europeu.
No plano jurídico, porém, a realidade ganha contornos muito mais complexos e institucionais. As recentes reformas na Itália, por meio do Decreto Tajani, e em Portugal, com a Lei Orgânica 1/2026, nasceram de pressões estritamente internas — como o volume massivo de pedidos por descendência e debates locais sobre imigração —, e não de um efeito dominó legislativo internacional. É justamente nesse cenário de pressões políticas que emerge o verdadeiro fio condutor que une os sistemas ocidentais: o papel crescente do Poder Judiciário como o árbitro final e garantidor dos direitos fundamentais.
A história recente demonstra que, enquanto o Legislativo e o Executivo oscilam ao sabor das maiorias eleitorais, as cortes superiores têm atuado como um importante contrapeso de estabilidade. Nos Estados Unidos, o modelo de jus soli (cidadania por nascimento), ancorado na 14ª Emenda, segue sob frequente ataque político, mas foi reafirmado pela Suprema Corte americana em uma decisão expressiva de seis votos a três, blindando o precedente histórico do caso Wong Kim Ark.
Padrão semelhante de equilíbrio institucional se repete na Europa. Na Itália, onde a cidadania por descendência (jus sanguinis) não é uma concessão discricionária do Estado, mas um status preexistente desde o nascimento e imprescritível, a Corte Suprema Di Cassazione tem sido a instância que reequilibra os excessos normativos. Mesmo diante de restrições administrativas na via consular, a jurisprudência da Cassação garantiu a solidez da via judicial, dispensando entraves burocráticos e assegurando uma robustez doutrinária que protege o direito contra marés políticas sazonais.
Por outro lado, modelos baseados estritamente em tempo de residência, como o de Portugal, evidenciam maior sensibilidade aos ciclos eleitorais, com alterações abruptas em prazos de naturalização aprovadas pelo parlamento em poucos meses. O cenário atual deixa claro que não existem modelos absolutamente imunes à revisão política. Contudo, a grande lição deste momento histórico é que a força de uma cidadania não reside apenas nas leis que as maiorias parlamentares escrevem hoje, mas na solidez e independência das cortes que salvaguardam esses direitos amanhã.
Sócio-fundador do Clube do Passaporte*
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