Visão do Direito

O filtro vazio: porque STF e STJ, talvez, não consigam reduzir os 80 milhões de processos no Brasil

" Digitalização, inteligência artificial, metas de produtividade e automação melhoraram a eficiência operacional do sistema, mas não alteraram a lógica estrutural que produz litigância em escala industrial"

Por Diego de Paiva Vasconcelos* — As duas principais cortes do país decidiram enfrentar uma pergunta que o sistema judicial brasileiro adiou durante décadas: é possível continuar operando com mais de 80 milhões de processos pendentes sem comprometer a própria ideia de Justiça? O debate ganhou força simultaneamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). No STJ, o Tema 1.396 discute se ações consumeristas deveriam exigir tentativa prévia de solução extrajudicial antes do ajuizamento. No STF, a ADC 80 pode redefinir os critérios de concessão da gratuidade de Justiça em todo o país.

As duas discussões apontam para a direção de criar filtros para conter a litigância massiva brasileira. Os números ajudam a explicar a urgência. Segundo o relatório Justiça em Números 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil encerrou 2024 com 80,6 milhões de processos pendentes. Em comparação técnica equivalente com a Índia, o país possui dez vezes mais litigância per capita. Em relação à média europeia, a distância é ainda mais expressiva: o Brasil acumula quase quinze vezes mais processos pendentes por habitante e opera com metade do número de magistrados por 100 mil habitantes.

Isso ajuda a desmontar uma narrativa confortável segundo a qual a crise do Judiciário seria apenas um problema de gestão. Não é. Digitalização, inteligência artificial, metas de produtividade e automação melhoraram a eficiência operacional do sistema, mas não alteraram a lógica estrutural que produz litigância em escala industrial.

O debate brasileiro frequentemente concentra a responsabilidade nos chamados grandes litigantes: bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde, distribuidoras de energia e o próprio Estado. A explicação é parcialmente correta, mas insuficiente. O Estado é, de fato, o maior litigante do país. Execuções fiscais representam cerca de 31% do estoque processual brasileiro. Mas, no setor privado, o problema é mais profundo. O modelo institucional brasileiro tornou economicamente racional judicializar conflitos em massa.

E é exatamente aqui que reside o principal risco das decisões atualmente em discussão no STF e no STJ. Filtros processuais isolados podem não produzir qualquer redução real no volume de ações. Criar exigência de tentativa extrajudicial prévia ou endurecer critérios de gratuidade de Justiça sem alterar a estrutura de atendimento das grandes empresas tende a produzir apenas uma nova etapa burocrática antes do processo judicial. A litigância não desaparece. Apenas muda de lugar no fluxo.

O próprio sistema brasileiro já oferece um precedente relevante desse fracasso potencial. Quando o STF decidiu, em 2014, exigir requerimento administrativo prévio ao INSS antes do ajuizamento de ações previdenciárias, esperava-se redução significativa da judicialização. Isso não ocorreu porque a administração pública não estruturou capacidade operacional compatível com a nova demanda administrativa. O resultado foi que, anos depois, o próprio Supremo precisou homologar acordo estabelecendo prazos máximos para análise dos pedidos previdenciários.

O filtro existiu, mas não filtrou. A experiência revela um ponto central frequentemente ignorado no debate público: desjudicializar não significa apenas dificultar o acesso ao processo judicial. Significa construir estruturas administrativas capazes de resolver conflitos de forma efetiva antes que eles cheguem ao Judiciário.

Isso exige mudança profunda de cultura institucional e empresarial. Na prática, departamentos jurídicos de grandes empresas precisarão deixar de tratar o atendimento extrajudicial como atividade secundária. Resolução administrativa de conflitos terá de se tornar função estratégica, com investimento, capacidade decisória, canais padronizados e metas efetivas de solução.

Sem isso, qualquer reforma processual corre o risco de se transformar apenas em um "filtro vazio". As discussões atualmente em andamento no STF e no STJ talvez sejam as primeiras, em décadas, a tocar diretamente pilares centrais da arquitetura que sustenta a litigância massiva brasileira. Mas a eficácia dessas decisões não dependerá apenas das cortes superiores.

Dependerá também da disposição do Estado, das empresas e das instituições de absorver internamente o custo político, econômico e operacional de mudar um sistema que aprendeu a funcionar pela lógica do processo permanente. Porque, sem essa transformação estrutural, os 80 milhões de processos pendentes continuarão existindo — apenas organizados de outra forma.

Advogado, professor de direito constitucional, doutor em direito e ex-presidente da Comissão Especial de Desjudicialização do Conselho Federal da OAB*

 

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