Eleições

TSE contra a desinformação, fake news e deepfakes

Tribunal amplia cooperação com plataformas digitais, regulamenta novas ferramentas de fiscalização e proíbe o uso de inteligência artificial para favorecer ou prejudicar candidaturas.

DJU-0608-DJ -  (crédito: maurenilson)
DJU-0608-DJ - (crédito: maurenilson)

A menos de dois meses do primeiro turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intensifica as ações para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma segura, transparente e justa. Entre as prioridades da Corte, está o combate à desinformação disseminada nas plataformas digitais e aos conteúdos falsos produzidos com o uso de inteligência artificial, como as deepfakes, tecnologia capaz de criar vídeos, imagens e áudios altamente realistas que simulam a aparência ou a voz de uma pessoa.

Segundo o TSE, a cada ciclo eleitoral, as resoluções são atualizadas para aperfeiçoar as regras com base na experiência de eleições anteriores, incorporar eventuais mudanças na legislação eleitoral e adequar as normas às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e aos entendimentos mais recentes da própria Corte. Além disso, o Tribunal acompanha o cenário eleitoral em outros países, com atenção a relatórios oficiais e estudos acadêmicos, para identificar riscos emergentes e aperfeiçoar estratégias de prevenção. 

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Nas últimas semanas, o TSE tem divulgado uma série de iniciativas voltadas ao enfrentamento da desinformação eleitoral. Entre elas, está à ampliação da cooperação com plataformas digitais para fortalecer o combate à circulação de conteúdos falsos. A medida foi definida durante reunião realizada em 16 de julho entre o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e representantes das empresas Meta, X, Telegram, ByteDance (TikTok), Joyo Tecnologia (Kwai), LinkedIn e Google Brasil.

Na ocasião, as plataformas digitais firmaram memorandos e aderiram ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação por meio de Termo de Adesão. Os memorandos preveem ações de cooperação específicas, definidas conforme a área de atuação e as características de cada parceiro. Os acordos têm como objetivo desenvolver iniciativas conjuntas voltadas ao combate à desinformação que possam comprometer a legitimidade e a integridade do processo eleitoral. 

Por meio dos memorandos de entendimento, o TSE e as empresas parceiras poderão desenvolver iniciativas para ampliar a divulgação de informações oficiais sobre as eleições, fortalecer a integridade informacional e conscientizar os usuários sobre os riscos da desinformação. Os acordos também preveem ações de interesse público voltadas ao aumento da confiança da população no processo eleitoral. 

Para o advogado Luís Antônio da Silva Filho, especialista em direito eleitoral e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Águas Claras, essas parcerias têm desempenhado um papel relevante, principalmente na remoção de conteúdos ilícitos das plataformas digitais. "Contudo, ainda existem limitações, como diferenças de jurisdição, critérios próprios das plataformas e desafios para o cumprimento célere das decisões judiciais", afirma.

Na avaliação do especialista, embora as normas atuais representem um avanço, elas ainda não são suficientes para enfrentar a velocidade com que a desinformação se espalha no ambiente digital. "A propagação de conteúdos falsos ocorre, muitas vezes, em um ritmo superior à capacidade de resposta das instituições. É necessário investir em mecanismos mais ágeis e ampliar a cooperação técnica entre a Justiça Eleitoral e as plataformas para reduzir os danos em tempo real", defende.

Como parte das medidas para fortalecer a fiscalização do processo eleitoral, o TSE regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras estão previstas na Portaria TSE 451/2026, assinada pelo presidente da Corte.

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.

O objetivo é ampliar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral, tornando mais ágil o envio e a apuração de informações sobre possíveis irregularidades. O aplicativo é gratuito e está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store e é destinado, exclusivamente, às denúncias apresentadas em cada circunscrição. Já o Pardal Web permite o acompanhamento das estatísticas referentes às denúncias registradas.

Para utilizar o aplicativo, o eleitor deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da autenticação, a norma garante que a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de acesso utilizada.

Na avaliação do advogado Luís Antônio da Silva Filho, o Brasil está entre os países que mais avançaram na regulamentação do uso da tecnologia no processo eleitoral, mas ainda há desafios a serem superados.

"A rápida evolução tecnológica exige atualização constante das normas e maior integração entre a legislação e a prática. O arcabouço jurídico atual oferece bases importantes, mas precisa ser continuamente aperfeiçoado por meio de regras específicas que acompanhem a inovação tecnológica e seus impactos sobre o processo eleitoral", afirma.

O especialista também avalia positivamente as medidas adotadas pelo TSE para enfrentar a desinformação e disciplinar o uso de novas tecnologias durante as eleições."As iniciativas demonstram uma atualização institucional importante", conclui.

A questão das deepfakes

Uma das principais preocupações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o uso de deepfakes durante o processo eleitoral. Por isso, a Corte proibiu a utilização dessa tecnologia para favorecer ou prejudicar candidaturas ao longo de todo o período de campanha, ainda que haja autorização das pessoas envolvidas. De acordo com a resolução do TSE, considera-se deepfake qualquer conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou até mesmo fictícia.

Apesar da vedação, a tecnologia foi utilizada durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), realizada em 25 de julho. Na ocasião, uma versão criada por inteligência artificial do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar humanitária, foi exibida para transmitir uma mensagem de apoio à candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), à Presidência da República.

Antes da reprodução da mensagem, o vídeo apresentou um aviso de transparência informando que se tratava de um conteúdo gerado por inteligência artificial. "Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial", afirmou a versão digital de Bolsonaro no início da gravação.

A exibição do vídeo gerou controvérsia, uma vez que o uso de deepfakes em campanhas eleitorais é expressamente proibido pela Justiça Eleitoral. Para o advogado Luís Antônio da Silva Filho, há indícios de possível violação da norma, caso seja comprovado que a tecnologia foi utilizada para simular uma declaração que não ocorreu de forma autêntica.

"A Justiça Eleitoral veda conteúdos capazes de induzir o eleitor a erro, especialmente aqueles que envolvem a criação artificial de falas ou posicionamentos atribuídos a figuras públicas", explica.

Segundo o especialista, as sanções variam conforme a gravidade da conduta. Entre as medidas possíveis, estão a remoção imediata do conteúdo, aplicação de multas, concessão de direito de resposta e abertura de investigações por abuso de poder político ou econômico. "Nos casos mais graves, pode haver até a cassação do registro ou do mandato do candidato beneficiado, além da responsabilização nas esferas civil e criminal", afirma.

 


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postado em 06/08/2026 06:00
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