
Por Gregory Brito* — O direito militar brasileiro, alicerçado nos princípios da hierarquia, disciplina e preservação da ordem institucional, vive um período de significativa evolução. As transformações sociais, o fortalecimento dos direitos fundamentais e o avanço tecnológico têm exigido uma interpretação mais moderna das normas que regulam a atuação das Forças Armadas.
A base do sistema é o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) e o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969), enquanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem desempenhado papel decisivo na harmonização dessas normas com os princípios constitucionais.
Entre as mudanças mais relevantes destaca-se a Lei 13.491/2017, que ampliou o conceito de crime militar e a competência da Justiça Militar da União em determinadas hipóteses envolvendo militares e civis, intensificando o debate sobre os limites da jurisdição castrense.
Outro aspecto relevante é o fortalecimento da proteção aos direitos humanos no ambiente militar. Temas como abuso de autoridade, assédio moral, assédio sexual, discriminação e respeito à dignidade da pessoa humana passaram a integrar de forma definitiva a atuação das instituições. No campo disciplinar, cresce a valorização do contraditório, da ampla defesa e da fundamentação das decisões administrativas, conferindo maior segurança jurídica aos procedimentos internos.
As novas tecnologias também impõem desafios inéditos. O uso das redes sociais por militares, a divulgação de informações em plataformas digitais e a utilização de provas eletrônicas, mensagens e registros audiovisuais passaram a integrar a rotina dos processos administrativos e judiciais, exigindo constante atualização dos operadores do Direito Militar.
Merece destaque, ainda, a recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, o instituto permite ao Ministério Público deixar de oferecer denúncia em determinadas hipóteses, desde que preenchidos os requisitos legais. Em 2026, no julgamento do HC 267.809/AM, o STF reconheceu sua aplicação também na Justiça Militar, afastando a vedação automática anteriormente adotada pelo Superior Tribunal Militar e reafirmando a aplicação subsidiária do CPP quando houver omissão do Código de Processo Penal Militar.
A evolução legislativa e jurisprudencial demonstra que o Direito Militar preserva seus pilares históricos, mas acompanha as mudanças da sociedade. Conciliar hierarquia, disciplina e garantias constitucionais é essencial para fortalecer instituições militares modernas, eficientes e comprometidas com o Estado Democrático de Direito.
Advogado especialista em direito militar*
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