
Dentro de poucos dias, brasileiras e brasileiros vão exercer um dos direitos mais importantes em uma democracia: o voto. Mas e quem vive fora do Brasil? Essas pessoas também podem participar da escolha de quem irá comandar o país?
A resposta é sim. A Justiça Eleitoral permite que brasileiros residentes no exterior participem das eleições. Atualmente, mais de 800 mil eleitores estão aptos a votar fora do Brasil. Nesses casos, o voto é destinado exclusivamente aos cargos de presidente e vice-presidente da República.
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Para isso, quem mora em um país onde há representação diplomática brasileira e possui título de eleitor vinculado a uma Zona Eleitoral no Brasil pode solicitar a transferência do domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior. Apenas é necessário que o eleitor tenha passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência e que comprove vínculo com o novo domicílio há, no mínimo, três meses.
Os prazos não se aplicam a servidores públicos civis ou militares, servidores autárquicos e seus familiares removidos a serviço. A transferência também pode ser solicitada por quem já está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior e mudou de país ou cidade.
É por intermédio da Zona Eleitoral do Exterior que a Justiça Eleitoral brasileira administra todo o eleitorado residente fora do país. Ela é vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e recebe a sigla "ZZ".
Assim, o TRE-DF possui uma atribuição que ultrapassa os limites geográficos do Distrito Federal: além de organizar as eleições dentro da capital do país, participa diretamente da preparação da votação dos brasileiros domiciliados eleitoralmente no exterior.
Uma das eleitoras que votará no exterior é a professora Gabriela Dacol, de 24 anos, que se mudou para o Japão em março deste ano para dar aulas. Esta será sua primeira eleição fora do Brasil. Segundo ela, a transferência do domicílio eleitoral foi simples. "Foi tudo muito tranquilo, e fiz tudo pelo aplicativo e-Título. Só precisei apresentar um comprovante de residência aqui no Japão", relata.
Gabriela já sabe sua zona eleitoral, que aparece no aplicativo, mas ainda não descobriu onde fica a seção de votação. Como não há seção em Sendai, cidade onde mora, ela viajará até Tóquio para votar.
Para ela, o direito ao voto no exterior é fundamental e deveria ser ampliado. "Com certeza, é necessário permitir que o maior número possível de brasileiros vote. Acredito que é uma obrigação do Estado garantir o acesso à democracia. Considero uma falha o fato de os brasileiros que vivem no exterior só poderem votar para presidente e não poderem escolher, também, representantes para o Congresso Nacional", afirma.
Como são as votações?
As embaixadas, consulados-gerais, consulados e vice-consulados têm áreas de atuação definidas, que servem de referência para a organização eleitoral. Isso, porém, não significa que a votação precise ocorrer necessariamente dentro de uma embaixada ou consulado.
As seções funcionam, preferencialmente, nas sedes das embaixadas, repartições consulares ou locais onde são prestados serviços do governo brasileiro. Porém, também é possível autorizar a instalação de seções em outros locais.
O objetivo é adaptar a estrutura de votação à distribuição geográfica da comunidade brasileira e facilitar o acesso de eleitores que vivem longe das representações diplomáticas. Para definir os locais de votação, o Ministério das Relações Exteriores e a Justiça Eleitoral levam em conta, além das exigências legais, aspectos administrativos, operacionais, logísticos e orçamentários, a distribuição do eleitorado brasileiro.
A servidora pública Márcia Klein, 55, é uma das brasileiras que ajudarão na organização das eleições de 2026 no exterior. Morando há quatro anos em Oslo, esta será a primeira vez que ela atuará como mesária em um pleito fora do Brasil. "Me mudei para cá para acompanhar meu marido, que é servidor do Itamaraty. A cada cinco anos, ele é designado para atuar em um país diferente. Antes de chegarmos a Oslo, também moramos por cinco anos em Genebra, na Suíça. No ano que vem, a gente completa cinco anos aqui e volta para o Brasil", explica.
Segundo Márcia, a decisão de atuar como mesária partiu dela. Ao saber que havia necessidade de voluntários para compor a equipe responsável pelas eleições, ela se colocou à disposição. "Como eles estavam precisando de ajuda eu me voluntariei. Não sabia exatamente de que forma poderia contribuir, mas me coloquei à disposição", conta.
Há cerca de duas semanas, Márcia e outras pessoas que vão atuar no pleito participaram de uma videoconferência organizada pela equipe do cartório eleitoral responsável pelo atendimento aos eleitores no exterior. A reunião serviu para apresentar aos 12 voluntários como será o trabalho durante as eleições. "Eles explicaram como seria o processo e, depois disso, a gente tem que fazer um curso que será ministrado de forma on-line pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", relata. De acordo com ela, a estimativa é de que toda a Noruega tenha cerca de oito mil eleitores brasileiros.
Uma das exigências previstas no Código Eleitoral para a instalação de uma seção eleitoral no exterior é a existência de pelo menos 30 eleitores aptos na circunscrição sob a jurisdição da missão diplomática ou da repartição consular.
Para as Eleições 2026, a Resolução TSE 23.751/2026 estabelece outras regras para a organização dessas seções. Quando o número de eleitores não atingir o mínimo necessário, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) poderá determinar a agregação da seção a outra mais próxima, desde que localizada no mesmo município eleitoral e no mesmo país. Por outro lado, quando houver mais de 800 eleitores aptos, deverá ser instalada uma nova seção eleitoral.
Outra particularidade é que nem todas as seções eleitorais no exterior necessariamente utilizam urna eletrônica. A regulamentação das Eleições 2026 prevê que, mesmo após as eventuais agregações determinadas pela Justiça Eleitoral, não será instalada urna eletrônica em seções com menos de 100 eleitores aptos.
Nesses casos, a votação poderá ser realizada por meio de cédulas, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A medida permite manter a votação em localidades com eleitorado reduzido, adaptando a estrutura às condições de cada região.
Os diferentes fusos horários também fazem parte da logística da eleição no exterior. A votação e a apuração nas seções instaladas fora do Brasil seguem o horário local de cada país. Com isso, enquanto algumas seções ainda estão recebendo eleitores, outras podem já ter encerrado a votação. A Justiça Eleitoral precisa, portanto, coordenar uma eleição que ocorre simultaneamente em diferentes horários e regiões do mundo, de acordo com as particularidades de cada localidade.
Direito e Justiça
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