Visão do Direito

O patrimônio que não vemos também precisa de planejamento

"Antes de assinar, é prudente verificar débitos, documentação e situação do imóvel. O contrato pode definir quem arcará com obrigações anteriores"

 2026. Eixo Capital. Alan Bousso, advogado e mestre em Direito pela PUC-SP. -  (crédito:  Divulgação)
2026. Eixo Capital. Alan Bousso, advogado e mestre em Direito pela PUC-SP. - (crédito: Divulgação)

Por Alan Bousso* — Dois temas apontam para a importância do planejamento jurídico. Um envolve dívidas condominiais e a responsabilização de proprietários. O outro trata do destino de milhas, créditos em aplicativos, carteiras digitais e benefícios após a morte. Ambos revelam: o patrimônio mudou e a forma de lidar com ele também.

Nos condomínios, a obrigação está vinculada ao imóvel. O artigo 1.345 do Código Civil estabelece que o adquirente responde pelos débitos do alienante, inclusive juros e multas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já consolidou que, em determinadas situações, a responsabilidade pode ser definida pela relação material com o imóvel, e não apenas pelo registro.

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Para quem compra, olhar apenas para preço e condições físicas não basta. Antes de assinar, é prudente verificar débitos, documentação e situação do imóvel. O contrato pode definir quem arcará com obrigações anteriores.

Por muito tempo, patrimônio significava casas, terrenos, automóveis e contas bancárias. Hoje, parte da riqueza não é tão concreta. Milhas, créditos, contas digitais e investimentos podem representar valores. Alguns têm valor econômico; outros envolvem privacidade.

E os problemas já chegaram aos tribunais. Em 2025, o STJ reconheceu que, no caso de pessoa falecida, pode ser necessário procedimento próprio, vinculado ao inventário, para avaliar esse patrimônio.

Isso reforça a importância de inventariar o patrimônio enquanto se está vivo, incluindo contas digitais, ativos financeiros, créditos e participações. É possível organizar documentos e localização, sem expor senhas.

Também é importante verificar os contratos. No caso das milhas, o STJ já considerou válida cláusula que previa a extinção dos pontos com a morte do titular. Um saldo não significa, automaticamente, que será transmitido aos herdeiros.

É nesse contexto que o planejamento ganha importância. Não se trata de antecipar cenários indesejados, mas de organizar contratos, propriedades e patrimônio enquanto ainda há tempo para tomar decisões.

O planejamento sucessório não deve ser associado exclusivamente a grandes fortunas. Ele pode identificar bens e direitos, organizar documentos, verificar contratos, avaliar a necessidade de testamento e preservar a vontade do titular. Quando há patrimônio digital, essa organização também precisa incluir aquilo que não aparece em uma declaração patrimonial convencional.

A orientação jurídica deve integrar o planejamento da vida, e não apenas a resolução de conflitos. O direito pode atuar na prevenção, independentemente do tamanho do patrimônio.

Advogado e mestre em Direito pela PUC São Paulo*

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postado em 17/09/2026 03:00
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