
Por Tatiana Ring Kanas* — A transição para o IBS e a CBS, os novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo, deve ampliar as disputas sobre contratos empresariais de médio e longo prazo. Contratos longos de fornecimento, distribuição, prestação de serviços, locação, construção e concessões atravessarão a transição da Reforma Tributária, entre 2026 e 2032, no qual os tributos atuais coexistirão com o IBS e CBS.
E há uma questão que ganha espaço à medida que o novo sistema entra em funcionamento: quem ficará com a diferença econômica produzida pela reforma nos contratos já assinados? O IBS e a CBS trazem uma lógica diferente de tributação, com alterações nas regras de não cumulatividade, apropriação de créditos, formação do preço e benefícios fiscais, entre outros elementos da equação original.
Fique por dentro das notícias que importam para você!
A discussão não será resolvida apenas pela comparação das alíquotas. A análise da carga efetivamente suportada pela empresa dependerá dos créditos que poderão ser apropriados, da composição de seus custos e dos impactos na cadeia de fornecimento.
Cláusulas sobre responsabilidade tributária, formação de preço e equilíbrio econômico-financeiro podem produzir efeitos distintos. Se a reforma aumentar de forma comprovada a carga tributária e romper a equação originalmente contratada, poderá haver espaço para recomposição. Se reduzir o custo tributário, a mesma lógica poderá operar em sentido inverso.
Nos contratos com a Administração Pública, já há previsão legal de ajustes quando houver alteração da carga tributária efetivamente suportada em razão do IBS e da CBS, desde que comprovado o desequilíbrio.
Nos contratos privados, a redação das cláusulas contratuais será de vital importância. Cláusulas de true-up, repasse de créditos, transparência fiscal e vedação à revisão unilateral podem ajudar a distribuir riscos e reduzir controvérsias.
Cada contrato deve ser analisado individualmente. É preciso definir quem suporta alterações tributárias, como serão tratados créditos e benefícios, quando uma alteração será considerada relevante e como eventual reequilíbrio será calculado.
A Reforma Tributária sobre o Consumo não está apenas mudando a forma de calcular tributos. Também está redistribuindo ganhos e perdas, inclusive em contratos já estabelecidos. Identificar quem deve suportar essa diferença pode ser tão importante quanto calcular o próprio IBS e a CBS.
Especialista em direito tributário, sócia do Almeida Prado e Hoffmann Advogados*
Saiba Mais
Direito e Justiça
Direito e Justiça
Direito e Justiça
Direito e Justiça