Visão do Direito

A lição que o Superior Tribunal Militar não deve copiar

"Divergir é a matéria-prima do tribunal. Tratar o voto alheio como objeto de comando pessoal é outra coisa"

 Eixo Capital.  João Henrique Nascimento de Freitas, advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro. -  (crédito:   Divulgação )
Eixo Capital. João Henrique Nascimento de Freitas, advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro. - (crédito: Divulgação )

Por João Henrique Nascimento de Freitas* — A crise que ocupa o Supremo Tribunal Federal não é atrito de personalidades. É um problema processual e grave: a independência que cada magistrado precisa preservar diante dos próprios colegas.

Os fatos já são públicos. No dia 8 de setembro, horas depois de a Segunda Turma referendar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, o ministro Gilmar Mendes escreveu por aplicativo a Kassio Nunes Marques e a Luiz Fux. Ao primeiro, cobrou que assumisse a derrota e deixasse os processos: "Assumam que estão ferrados e saiam dos processos." Em seguida: "Não julguem." E exigiu que deixasse também a presidência do TSE. Ao presidente da Turma cobrou "postura institucional" e ouviu: "Cuide de não encher meu saco!" Depois veio o ofício acusando condução indevida daquela sessão.

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O recado não discute teses. Discute quem pode continuar sentado no processo. Quando a conversa privada antecipa o resultado e pede a retirada do colega, o colegiado deixa de ser foro de deliberação e passa a ser palco de hierarquia informal.

Divergir é a matéria-prima do tribunal. Tratar o voto alheio como objeto de comando pessoal é outra coisa. Quando a cobrança sai do plenário e manda que o colega não julgue, o que se exige não é razão. É obediência.

A assimetria completa o quadro. É nítido que o Supremo discute agora, com urgência, o acesso a elementos de prova porque os holofotes se voltaram a um dos seus membros. Não custa lembrar que, na polêmica ação penal da "trama golpista", os pedidos das defesas — todas elas — de acesso integral às mídias e aos acervos da Polícia Federal foram indeferidos ou diferidos. Não é coincidência: são dois pesos e duas medidas. Acesso à prova não é favor processual. É condição de contraditório. Tratar com urgência o que se recusou às defesas no mesmo tipo de acervo revela que o problema não é só de calendário: é de isonomia entre quem julga e quem é julgado.

A crise se limitará ao tribunal em que nasceu? Espera-se que sim. Atuo na defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro na representação por indignidade para o oficialato que tramita no Superior Tribunal Militar. É ali que a lição do Supremo será testada.

O ponto não é ideológico. É de desenho institucional. O ordenamento jurídico exige julgamento específico e autônomo para a perda do posto e da patente. Se uma condenação criminal bastasse, a norma constitucional seria inútil: o constituinte teria criado um cartório, não um tribunal. Julgar a indignidade é aferir, sob critério próprio, se a conduta comprometeu de modo real e atual a hierarquia e a disciplina — e não repetir, com outra roupagem, a censura já aplicada em outra jurisdição. Essa é a diferença entre julgar e homologar. E ela é toda a razão de existir da Corte militar. A Constituição separou as esferas justamente para impedir o atalho: a pena criminal não se converte, por reflexo automático, em perda de posto. Sem exame próprio da hierarquia e da disciplina, o STM não decide; apenas autenticaria o que já veio de outro tribunal.

Daí o peso da frase dita em 2023 pelo atual vice-presidente do STM, brigadeiro Joseli Camelo, sobre militares envolvidos no 8 de Janeiro: "se chegar a nós, será punido". Suscitamos sua suspeição, mas o plenário considerou a declaração genérica e rejeitou a arguição por unanimidade. Respeito o resultado e mantenho a tese pelos meios próprios, porque o problema que ela aponta não é de simpatia ou antipatia a ninguém. Anunciar a punição antes mesmo do processo é, em si, dispensar o juízo valorativo que a Constituição impôs e transformar o tribunal naquilo que ele não pode ser. Quem anuncia a pena antes dos autos já escolheu o desfecho; resta apenas encontrar a forma.

Pressão não precisa de WhatsApp. Ela nasce do ambiente, da pressa pública. Para enfrentá-la, temos um escudo antigo e eficaz: os autos, a sessão, o voto fundamentado e o contraditório real. Faltou exatamente isso do outro lado da praça.

O STM tem hoje uma vantagem que o Supremo perdeu: sua história não está deslustrada por ingerências entre pares nem por disputa midiática. Que julgue conforme a lei, contra ou a favor — sem espetáculo e sem importar, para a Justiça Militar, a insegurança jurídica que hoje obstrui o STF.

Advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro*

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Por Opinião
postado em 24/09/2026 04:00 / atualizado em 24/09/2026 13:39
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