Visão do Direito

Evitar teceiros em propriedade privada: o aviso deveria ser suficiente

"Uma ordem jurídica responsável procura fazer com que a "placa" seja suficiente, que a norma seja observada"

Jones Figueirêdo Alves, desembargador emérito do TJPE. Advogado e parecerista -  (crédito: Divulgação)
Jones Figueirêdo Alves, desembargador emérito do TJPE. Advogado e parecerista - (crédito: Divulgação)

Por Jones Figueirêdo Alves* — Para uns, o aviso é suficiente, para muitos outros há de se construir muros. Quando se cuida de evitar terceiros em um espaço privado, uma placa de aviso "entrada proibida" ou um muro exprimirão a mesma pretensão normativa; certo, todavia, que ambos não possuirão a mesma forma de produzir eficácia.

Pressupõe-se que o destinatário do aviso reconheça a regra e, voluntariamente, ajuste sua conduta de não entrar no imóvel alheio (eficácia jurídica), porquanto a norma apresenta-se plenamente válida e vigente. Demais, merece ser cumprida e não ensejar um déficit de eficácia social por condutas desconformeis.

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O exemplo acima é muito fértil para distinguir validade, eficácia, coercibilidade e efetividade do direito. A questão posta é a de que o muro acrescentará à proibição, contida na comunicação, uma inconteste barreira material, dificultando fisicamente a conduta contrária. De tal ordem que enquanto a placa juridiciza a fronteira; o muro a materializa.

Então, o direito alcançaria maior efetividade quando a fronteira normativa encontre mecanismo(s) capaz(es) de fazê-la respeitada no mundo dos fatos, ou seja, o da construção de um muro, quando o muro se apresenta como técnica material de proteção do bem jurídico.

Entretanto, o melhor direito não será necessariamente aquele que constrói mais muros. Uma ordem jurídica responsável procura fazer com que a "placa" seja suficiente, que a norma seja observada não apenas pelo temor da sanção, mas por reconhecimento de sua legitimidade.

Quando toda norma precisar transformar-se em muro para ser cumprida, existirá a eficácia coercitiva, mas poderá haver uma redução de sua legitimidade.

A coercibilidade, em sentido jurídico rigoroso, está na possibilidade de o ordenamento impor consequências independentemente da vontade do destinatário. O aviso normativo é persuasivo de adesão do destinatário; o muro trabalha o preventivo, sem depender da adesão daquele.

Será preciso construir barreiras, simplesmente porque ninguém respeita as suas próprias?

Atrás de ambos (aviso e muro) encontra-se o ordenamento jurídico que reconhece a propriedade/posse e oferece instrumentos para sua tutela, entre a norma que adverte e a realidade que a contraria.

Afinal, será também preciso recorrermos, legitimamente, à força institucionalizada da coercibilidade, inerente à estrutura do direito, para a garantia do aviso, efetivar o direito e impedir/ reduzir a invasão?

Uma sociedade juridicamente madura não é aquela que possui um muro para cada direito, mas aquela em que cada pessoa reconhece no direito do outro uma fronteira que não precisa ser murada.

Isso também modifica a ideia de eficácia. A eficácia superior do direito não ocorre quando ele consegue punir todas as violações, mas quando consegue contribuir para uma cultura na qual muitas violações deixam de acontecer.

O aviso "Entrada proibida" encerra uma pequena filosofia do direito. Ele será suficiente quando a norma jurídica encontrar dentro do seu destinatário uma razão de consciência ética para ser cumprida. O problema não é de eficácia jurídica, mas de internalização normativa.

Não precisamos de um novo aparato jurídico, não prioritariamente de mais direito, mas de melhores condições culturais para que o direito existente seja interiorizado.

Isso envolve educação, formação cívica, exemplos institucionais, confiança nas instituições, reciprocidade social e percepção de justiça. A pessoa tende a respeitar mais espontaneamente uma ordem normativa quando percebe que ela também é respeitada pelos demais, especialmente por aqueles que exercem poder.

Nesse ponto, o direito passa a influir decisivamente na formação de uma cultura de respeito ao outro. Uma travessia da coercitividade para a civilidade. Não construir "muros jurídicos" como razões de obediência, apenas como uma última garantia.

Espera-se, um dia, não seja necessário o aviso de não pisar na grama.

Desembargador emérito do TJPE. Advogado e parecerista*

 

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Por Opinião
postado em 15/10/2026 03:00
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