
No último domingo, brasileiros e brasileiras foram às urnas para escolher seus representantes nos Poderes Executivo e Legislativo. Após o encerramento da votação e a apuração dos votos, os resultados foram divulgados, com candidatos eleitos já no primeiro turno e outros que avançaram para a segunda etapa da disputa.
Entretanto, uma particularidade da legislação eleitoral faz com que o resultado das urnas não represente, necessariamente, a composição definitiva dos cargos. Isso porque candidatos podem ser considerados eleitos mesmo enquanto enfrentam questionamentos na Justiça Eleitoral sobre o registro de candidatura. Nesses casos, a confirmação do mandato depende do desfecho dos processos e recursos ainda pendentes.
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No primeiro turno, 541 candidatos disputaram as eleições com o registro de candidatura sub judice. Nenhum deles foi eleito ou avançou para o segundo turno. Quanto aos estados, São Paulo concentrou a maior parte dos casos, com 132 candidatos nessa situação, o equivalente a 24,4% do total. Em seguida aparecem Piauí, com 65, Rio de Janeiro, com 59, e Pernambuco, com 47. Juntos, os quatro estados reúnem 303 candidaturas sub judice, o que representa 56% do total registrado no país.
Entre os partidos, cinco siglas concentram quase 60% dos registros: Agir, Mobiliza, Democrata, PCO e DC somam, juntas, 324 candidaturas sub judice. As maiores legendas do país também aparecem no levantamento, mas com números menores. O PL tem 14 candidatos nessa situação, seguido por Republicanos, com 13; MDB e União, com 10 cada; PT e PSD, com oito cada; e PP, com cinco.
No Rio de Janeiro, a eleição para governador enfrenta um impasse que demonstra, na prática, como uma decisão da Justiça Eleitoral tomada após a votação pode alterar a interpretação do resultado das urnas. Um dos candidatos que disputou o primeiro turno, Anthony Garotinho (Republicanos), concorreu com o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão, no entanto, ainda era objeto de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que permitiu que seu nome permanecesse na disputa.
Garotinho terminou o primeiro turno em terceiro lugar, com 274.411 votos, o equivalente a 3,17% da votação. À frente dele ficaram Douglas Ruas (PL), com 4.271.199 votos (49,27%), e Eduardo Paes (PSD), com 3.706.984 votos (42,76%). Em um primeiro momento, como Garotinho não avançou para o segundo turno, sua situação jurídica poderia parecer não ter impacto sobre a definição da disputa.
O cenário mudou quando Garotinho desistiu do recurso que havia apresentado ao TSE contra o indeferimento de sua candidatura. Com isso, a situação de seus votos passou a ser relevante para a definição do resultado. Caso sejam considerados inválidos, os 274.411 votos recebidos pelo candidato deixam de integrar a base de votos válidos utilizada para calcular o percentual dos demais concorrentes.
Dessa forma, Douglas Ruas ultrapassará a marca de 50%, percentual exigido para a eleição de governador em primeiro turno eliminando a necessidade de um novo escrutínio entre ele e Paes.
A advogada especialista em Direito Eleitoral, Júlia Matos ressalta que "os votos de Garotinho não seriam transferidos para Ruas nem para Paes, eles simplesmente deixariam de integrar a base de cálculo. "A diferença é importante porque evita a interpretação de que os eleitores de um candidato passariam automaticamente para outro", afirma.
A advogada salienta que existe uma etapa jurídica decisiva antes que qualquer mudança no resultado possa ser oficializada. De acordo com ela, a desistência apresentada pela defesa de Garotinho precisa produzir seus efeitos no processo eleitoral.
"O Ministério Público Eleitoral já apresentou parecer favorável ao pedido. O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, ainda precisa decidir se homologa a desistência ou se leva a questão para análise do plenário do TSE. Somente depois dessa definição, poderá ocorrer uma nova totalização dos votos", diz.
A especialista reforça que, caso os votos de Garotinho sejam definitivamente anulados, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro poderá recalcular o resultado e verificar formalmente se Ruas atingiu a maioria necessária para vencer no primeiro turno. "Até lá, o resultado oficialmente divulgado continua apontando Ruas e Paes como os candidatos classificados para o segundo turno", observa.
O que diz o TSE
As regras do TSE diferenciam o destino dos votos de acordo com a situação do registro de candidatura no momento da eleição e com o resultado do processo na Justiça Eleitoral.
A Resolução TSE 23.677/2021 estabelece que, enquanto uma candidatura estiver sub judice, os votos recebidos podem ser contabilizados na totalização. Se, posteriormente, o registro for definitivamente indeferido, os votos são anulados. Nessa situação, eles deixam de ser considerados na definição do resultado da eleição.
Há, porém, uma diferença importante. Quando o candidato disputou a eleição com o registro deferido e, somente depois, teve a candidatura anulada, os votos podem ser destinados ao partido ou à federação, conforme as regras eleitorais. Já quando o candidato concorreu com o registro indeferido e sub judice, e essa decisão é posteriormente confirmada de forma definitiva, os votos são anulados.
A legislação também prevê situações em que uma mudança posterior na situação de uma candidatura pode alterar o resultado inicialmente divulgado. Nesses casos, a Justiça Eleitoral pode realizar uma nova totalização dos votos. Dependendo da situação, pode haver também a necessidade de uma nova eleição.
Nas eleições majoritárias, há, ainda, uma regra específica para casos em que a anulação definitiva dos votos ocorre entre o primeiro e o segundo turno. Se, com a retirada desses votos, o resultado da disputa for alterado, a Justiça Eleitoral pode convocar para o segundo turno o candidato que passar a ocupar a posição seguinte na votação. Se os votos anulados corresponderem a mais de 50% dos votos do pleito, a consequência pode ser a realização de uma nova eleição.
Por outro lado, mesmo que continue recorrendo, um candidato cujo registro esteja indeferido não pode ser diplomado. Isso significa que a situação da candidatura precisa estar definida para que a Justiça Eleitoral possa confirmar oficialmente o direito ao mandato.
Na prática, portanto, o fato de um candidato aparecer entre os eleitos ou avançar para o segundo turno não encerra necessariamente a questão. A situação definitiva do registro e o momento em que a decisão judicial se torna definitiva podem determinar se os votos serão mantidos, anulados ou destinados à legenda — e, em alguns casos, podem até alterar o resultado da eleição.
Direito e Justiça
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