
O Congresso Nacional aprovou a Lei Federal 15.254/2025, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado anualmente em 17 de julho, a partir de 2026. De acordo com o senador autor do projeto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) inaugurou no Brasil uma nova cultura de privacidade e proteção de dados pessoais, tornando indispensável a ampliação da conscientização da sociedade sobre a relevância desse tema e seus impactos diretos em direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A criação da data comemorativa surge como uma importante medida de incentivo à cultura de proteção de dados no país, estimulando o debate público e reforçando a compreensão sobre direitos e deveres relacionados ao tratamento de dados pessoais — tema cada vez mais central nas relações sociais, comerciais e institucionais.
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Falar sobre proteção de dados deixou de ser apenas uma exigência legal para se tornar uma questão estratégica de governança e gestão de riscos. Na atual era digital, marcada por um intenso e contínuo fluxo de dados pessoais, a conscientização se torna ainda mais necessária.
De acordo com especialistas da área de tecnologia da informação, parte dos incidentes de segurança da informação decorre de falhas humanas, como desconhecimento de procedimentos, ausência de treinamentos ou descumprimento de boas práticas internas.
Nesse contexto, os treinamentos em proteção de dados e privacidade assumem papel central na consolidação de uma governança efetiva. Mais do que cumprir formalidades, capacitar colaboradores e gestores permite criar uma cultura organizacional orientada à conformidade, à prevenção de incidentes e à responsabilização consciente no tratamento de dados pessoais.
Empresas que investem em treinamentos periódicos tendem a reduzir riscos de vazamentos, sanções administrativas e danos reputacionais, além de fortalecer a confiança de clientes, parceiros e titulares de dados. Casos recentes reforçam essa necessidade. Dados de fiscalização da ANPD do final de 2024, também apontaram que, grandes empresas como Telegram, Dell, Latam, Serasa e Uber, entre outras, não indicaram o contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, em que pese ser uma conduta tida como básica a nível de proteção de dados, conforme exigido pelo Artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ficando sujeitas a eventuais processos administrativos e penalidades previstas da LGPD, que incluem advertências e multas de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Nesse contexto, o Dia Nacional da Proteção de Dados representa um marco relevante para a ampliação do debate em âmbito nacional, com a expectativa de que a iniciativa impulsione a conscientização tanto dos titulares de dados quanto das empresas que atuam no Brasil, fomentando ações preventivas, boas práticas e o aprimoramento dos programas de conformidade, em efetivo cumprimento à legislação de proteção de dados.
A data convida empresas e instituições a refletirem sobre seus processos, investirem em treinamentos, políticas internas e programas de governança, além de adotarem medidas preventivas que assegurem o efetivo cumprimento da legislação e a proteção dos direitos dos titulares de dados.

Direito e Justiça
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