Direito do Consumidor

Ação pede o bloqueio de contas da agência de viagens 123milhas

Segundo o diretor jurídico do Ibraci, a restituição por voucher, como pretende a empresa, é "prática abusiva" e "venda casada"

Ação também pede o pagamento de danos morais individuais e de dano moral coletivo, além de restituição com juros e correção monetária dos valores pagos  -  (crédito: Reprodução/Freepik)
Ação também pede o pagamento de danos morais individuais e de dano moral coletivo, além de restituição com juros e correção monetária dos valores pagos - (crédito: Reprodução/Freepik)
Rafaela Gonçalves
postado em 21/08/2023 10:26 / atualizado em 21/08/2023 10:29

O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) apresentou à Justiça uma ação civil pública em que pede o bloqueio das contas bancárias ligadas à agência de viagens 123milhas e aos sócios ou acionistas da empresa, após a suspensão de passagens em promoção.

Está sendo solicitado também o pagamento de danos morais individuais e de dano moral coletivo, pelo Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de restituição, com juros e correção monetária, dos valores pagos pelos clientes da plataforma de venda de viagens.

A ação foi apresentada à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro pelo diretor jurídico do Ibraci, Gabriel de Britto Silva. “A alegação de que a causa dos cancelamentos deveu-se a fatores econômicos e de mercado é frágil e insubsistente e refere-se a caso fortuito interno, ou seja, que não gera excludente de responsabilidade civil da 123 milhas”, disse o advogado, em nota.

Na noite de sexta-feira (18/8), a 123milhas anunciou que iria suspender a emissão de passagens e pacotes comprados da linha promocional com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023. A empresa atribuiu a decisão “à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade”.

A companhia informou que devolverá integralmente os valores pagos pelos clientes, por meio de “vouchers”, acrescidos de correção monetária de 150% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), que poderão ser usados apenas em outros produtos da 123 milhas, como passagens, hotéis e pacotes turísticos, adquiridos dentro da plataforma.

Para Britto Silva, a restituição por voucher, como pretende a empresa, é “prática abusiva” e “venda casada”. “Cabe ao consumidor ver o seu dinheiro restituído com juros e correção e com ele fazer o que bem entender”, destacou.

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