
Por Maiara Marinho — Presente na dinâmica processual brasileira desde 1996, a arbitragem tem sido um instrumento relevante para distensionar o ambiente de negócios e atrair mais investimentos estrangeiros. De 1996 a 2022, 2.341 processos foram resolvidos por três importantes Câmaras Arbitrais, da B3, Fiesp e a da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, segundo o relatório do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).
“Empresas multinacionais que querem investir no Brasil dão preferência para contratos que envolvem a decisão pela Câmara de Arbitragem, em caso de conflito, pois o Judiciário é mais lento”, comentou o advogado e especialista Paulo Nasser, que há 20 anos atua em processos de arbitragens.
O método alternativo para resolução de desentendimentos entre os envolvidos pode ter um custo-benefício mais interessante para algumas empresas, tendo em vista o menor tempo despendido em processos que envolvem arbitragem, devido, também, à ausência de instância recursal. “Para a empresa é mais interessante resolver logo o conflito e não ter um processo no nome dela”, explicou Nasser.
Usada em qualquer tipo de conflito que envolve o direito patrimonial disponível, a arbitragem pode servir para testamento, partilha de bens em divórcio, contratos de aquisição e venda de empresas, pagamento de dívidas, títulos bancários, assuntos relacionados à disputa de sócios, para citar alguns exemplos. “Mas eu não posso ter arbitragem em uma discussão de guarda de filhos, porque é um direito indisponível, nem fixação de alimentos”, apontou o professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), Luciano Godoy.
Para ele, tanto a duração do processo, quanto a especialidade dos atos e a flexibilidade do procedimento são elementos que contribuem para atrair capital financeiro, quando comparado com os procedimentos e tempo da justiça comum.
Terceiro maior mercado mundial de arbitragens
Segundo o portal de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 31 de janeiro deste ano, os dados indicavam mais de 79 milhões de processos pendentes. Somente em 2025, foram registradas mais de 2 milhões de entradas de novos processos. Este montante resulta em uma demora na resolução de conflitos. Conforme informa a instituição, o tempo médio entre o início de um processo e a primeira baixa ocorre em 966 dias.
Somado a isso, documentos internacionais do Banco Mundial e da Organização das Nações Unidas (ONU) que decidem que a arbitragem é um importante instrumento de solução de disputas empresariais são uma espécie de certificado que dá confiabilidade ao procedimento. “O uso da arbitragem é consolidado na Europa e nos Estados Unidos”, exemplificou Godoy, que informou que o Brasil é considerado o terceiro maior mercado mundial de arbitragens, com sede nas Câmaras Internacionais, como a de Paris. “As Câmaras brasileiras também são muito respeitadas internacionalmente”, disse.
Para Nasser, o sistema judiciário brasileiro é exemplar e tem excelentes juízes e profissionais qualificados. Contudo, no contexto de alto índice de processos acumulados no Judiciário está o tempo de resolução do conflito. Enquanto a duração média de baixa de um processo na justiça comum é de 31 meses, nos processos por arbitragem o tempo médio é de 23 meses, de acordo com o relatório "Arbitragem em Números", de 2023. Além disso, o documento demonstra que a taxa de anulação de arbitragens no Judiciário brasileiro é de 6,6%.
“A arbitragem é um método bastante relevante que precisa continuar a ser explorado”, destacou o advogado. Entre os desafios, o principal são os possíveis casos de tentativa de cavar uma nulidade na decisão da arbitragem com o objetivo de reverter a decisão da Câmara. “Cabe ao nosso competente Poder Judiciário impedir que demandas frívolas, muitas vezes abusivas, sejam um fator que impeça a efetividade da arbitragem”, comentou Nasser. Já os potenciais destacados pelo especialista estão relacionados com a importância da arbitragem para atração de investimentos externos, a segurança jurídica e o tempo menor para resolução.
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Em 2022, o maior número de arbitragens no Brasil foi em matéria societária. Em seguida, estavam os conflitos oriundos de contratos de construção civil e energia. Os conflitos oriundos de contratos trabalhistas ficaram em terceiro lugar de matérias tratadas em arbitragens em oito Câmaras.
O total de arbitragens em andamento no Brasil, em 2022, foi de 1.116, em 8 Câmaras. Desse total, foram 52 tentativas de impugnação, das quais 11 foram acolhidas, representando 0,98% das arbitragens anuladas. Ainda, das 1.116, 41 envolviam contratos internacionais. No mesmo ano, a composição da Tribuna Arbitral era de 658 árbitros, sendo 231 mulheres (35,11%) e 425 homens (64,89%). O ano de 2022 registrou um aumento de 4% de arbitragens entrantes no ano (336 casos), se comparado a 2021 (322 casos).
Quando há um conflito e o contrato entre as partes prevê a arbitragem como procedimento de resolução, parte-se para a contratação de árbitros (juízes) a fim de mediar o acordo. Os árbitros são contratados pela própria Câmara.