Justiça Ambiental

Brasil não tem marco legal para criação de contas econômicas ambientais, avalia TCU

De acordo com a avaliação do ministro-relator, Augusto Nardes, o arcabouço jurídico-informativo do país é insuficiente para o desenvolvimento do Sistema de Contas Econômicas Ambientais (SCEA)

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o relatório de uma auditoria realizada para avaliar as ações do governo federal na implementação das contas econômicas ambientais no Brasil. De acordo com a avaliação do ministro-relator, Augusto Nardes, o arcabouço jurídico-informativo do país é insuficiente para o desenvolvimento do Sistema de Contas Econômicas Ambientais (SCEA). 

O SCEA foi criado e promovido por organizações como o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Comissão Europeia e a Organização das Nações Unidas (ONU). O sistema é utilizado para medir a relação entre a economia e o meio ambiente.

As chamadas Contas Econômicas Ambientais (CEA) são estatísticas integradas que apresentam resultados sobre o impacto mútuo entre as duas áreas com informações sobre extração de recursos naturais e os seus níveis de estoque, assim como o uso desses recursos na economia. 

De acordo com o TCU, o Brasil não dispõe de bases normativas para implementar o SCEA. O ministro relator destacou que embora a Lei do Produto Interno Verde tenha sido promulgada em 2017 para considerar aspectos ambientais na avaliação do crescimento econômico do país, ela ainda não foi regulamentada. 

Além disso, considerou que há carência de uma estrutura que abarque outros órgãos federais, além do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que dificulta a elaboração de uma estratégia e articulação para o desenvolvimento das estatísticas. “O país carece de uma instância superior formalmente estabelecida para coordenar o SCEA”, alertou Nardes.

Com base nessa auditoria, o TCU recomendou que o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o IBGE elaborem e submetam às instâncias competentes um arcabouço jurídico normativo que deverá definir o arranjo institucional com diretrizes gerais, orientações e elaboração de estratégias para a efetiva implementação do SCEA no Brasil.

Também determinou que sejam promovidas ações coordenadas entre os órgãos para fomentar a padronização e o compartilhamento das bases de dados estatísticos e geocientíficos para elaboração das contas econômicas ambientais. Atualmente, mais de 90 países implementam o SCEA, entre eles Canadá, Reino Unido, Colômbia e China.

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