
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (25/9), duas resoluções que determinam a obrigatoriedade da utilização do Pix Automático quando o usuário final que recebe por meio de débito interbancário for uma pessoa jurídica ou entidade que não detém autorização para funcionar pelo Banco Central.
A medida passa a valer no próximo dia 13 de outubro. As instituições têm o prazo até 1º de janeiro de 2026 para adequar contratos e autorizações de débitos em vigor, além de implementar as medidas necessárias para o cumprimento da norma.
De acordo com o Banco Central, a obrigatoriedade do Pix Automático nessas transações tem o objetivo de garantir maior “conveniência e controle” ao cliente nas autorizações concedidas, além de evitar débitos indevidos. Com a mudança, a pessoa que transfere o dinheiro terá que autorizar o débito na sua conta no aplicativo da instituição na qual tem a conta que será debitada.
“A adoção do Pix automático tem o potencial de aumentar a competição, reduzir a inadimplência, elevar a eficiência de processos operacionais e diminuir os custos dos procedimentos de cobrança, benefícios que serão usufruídos pelos clientes do Sistema Financeiro Nacional”, destaca, em nota, o BC.
A instituição também ressalta que o Pix Automático está integrado ao sistema Open Finance, que permite a integração de serviços entre instituições diferentes. Essa modalidade de pagamento opera no Brasil desde o último dia 16 de junho e vai completar quatro meses em vigor no próximo mês de outubro.
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