Turismo

Check-in e check-out passam a seguir padrão nacional

Portaria do Ministério do Turismo fixa diária de 24 horas, estabelece limite para limpeza dos quartos e amplia transparência ao consumidor em todo o país

Novas diretrizes definem padrão de 24h para diárias, permitem cobrança por check-in e check-out fora do horário e implementam o registro digital obrigatório de hóspedes a partir de 15 de dezembro
     -  (crédito:  SIRAPHOL S.)
Novas diretrizes definem padrão de 24h para diárias, permitem cobrança por check-in e check-out fora do horário e implementam o registro digital obrigatório de hóspedes a partir de 15 de dezembro - (crédito: SIRAPHOL S.)

Estão valendo, em todo o Brasil, as novas regras que padronizam os horários de entrada e saída de hóspedes em hotéis e demais meios de hospedagem. Anunciada em setembro pelo Ministério do Turismo, a medida, que teve início ontem, define que a diária corresponde a um ciclo de 24 horas e assegura ao cliente o direito de permanecer na acomodação por até 21 horas, reservando um intervalo máximo de três horas para arrumação, higiene e limpeza, criando um marco nacional para a relação entre consumidores e estabelecimentos do setor.

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A regulamentação alcança hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats e apart-hotéis registrados sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ficam excluídos apenas os imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, por não se enquadrarem como meios formais de hospedagem turística, segundo o entendimento da pasta.

Na prática, a portaria estabelece um intervalo operacional claro entre uma estadia e outra. Se o check-in ocorrer, por exemplo, às 14h, o hóspede tem garantido o direito de permanecer no quarto até, no mínimo, 11h do dia seguinte. Mesmo durante o período destinado à limpeza, o cliente não pode ser obrigado a deixar o estabelecimento enquanto estiver dentro das 24 horas contratadas, o que impede a prática de retirada antecipada da acomodação.

Os horários específicos de entrada e saída continuam sendo definidos por cada empreendimento, mas passam a exigir comunicação prévia, clara e transparente ao consumidor, tanto nos canais próprios quanto nas agências de turismo e plataformas intermediárias. O uso extraordinário do quarto, como entrada antecipada ou saída postergada, segue autorizado, desde que acompanhado de tarifas diferenciadas previamente informadas.

Antes da nova norma, os meios de hospedagem tinham autonomia total para estabelecer seus próprios horários, sem obrigação de vincular a diária a um período mínimo de uso efetivo do quarto. Esse cenário permitia variações significativas entre estabelecimentos e gerava conflitos frequentes sobre o tempo real de permanência incluído no valor pago pelo hóspede.

Para o governo federal, a mudança cria um padrão objetivo e reduz ambiguidades. O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Linhares, avalia que a prática já era comum no setor, mas carecia de respaldo formal. “São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, afirma.

A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) também manifestou apoio à medida. Em nota, a entidade destaca que “a definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”, além de permitir ajustes conforme a disponibilidade de cada empreendimento.

A portaria ainda reforça os canais de proteção ao consumidor. Caso o hóspede identifique redução indevida do tempo contratado, é possível registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou acionar diretamente o Ministério do Turismo, responsável pela fiscalização do cumprimento das regras.

Além das mudanças nos horários, a pasta também avança na digitalização dos processos. A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes passa a ter versão eletrônica, substituindo o preenchimento em papel. O novo modelo entra em vigor a partir de 13 de fevereiro e permitirá o pré-check-in por meio de QR Code, agilizando o atendimento na chegada. “Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e enfrenta filas”, diz Linhares.

Estagiários sob a supervisão de Edla Lula

 


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postado em 17/12/2025 04:26
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