SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

BC questiona Toffoli sobre acareação em investigação do Banco Master

Acareação está marcada para ocorrer no próximo dia 30, durante recesso do Judiciário

Banco Central pediu esclarecimentos ao STF sobre acareação no inquérito envolvendo o Banco Master. -  (crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Banco Central pediu esclarecimentos ao STF sobre acareação no inquérito envolvendo o Banco Master. - (crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Banco Central acionou formalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou um confronto presencial entre um alto funcionário da autarquia e investigados no caso do Banco Master. Por meio de embargos de declaração, a entidade busca esclarecer a natureza e a urgência da acareação marcada para a próxima terça-feira (30/12), em pleno recesso do Judiciário.

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A determinação coloca frente a frente o diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino Santos, e dois alvos do inquérito: Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB). A investigação apura supostas irregularidades em uma operação de R$ 12,2 bilhões envolvendo a tentativa de venda do Master ao BRB, negócio que acabou frustrado após apontamentos técnicos do próprio Banco Central.

A reação da autarquia ocorre depois de Toffoli divergir de parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral Paulo Gonet avaliou que a acareação seria prematura, destacando que, conforme o Código de Processo Penal, esse tipo de medida deve ocorrer apenas após depoimentos individuais e diante de contradições objetivamente estabelecidas.

Mesmo assim, o ministro manteve o cronograma, afirmando ter elementos suficientes para sustentar a decisão. Em resposta, a Procuradoria-Geral do BC afirma haver omissões a serem esclarecidas e apresentou quatro questionamentos principais. A autarquia quer saber, por exemplo, qual será o enquadramento jurídico de Ailton de Aquino Santos na diligência — se como testemunha, investigado, representante institucional ou em caráter pessoal. Também pede que sejam explicitadas as divergências que justificariam o confronto direto, questiona a necessidade de realização presencial em vez de manifestação por escrito e indaga o motivo da pressa para executar o ato antes de depoimentos prévios e durante o recesso judicial.

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Por Wal Lima
postado em 27/12/2025 15:44
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