Orçamento

Lula sanciona LDO de 2026 com veto a aumento do Fundo Partidário

Medida reduziria montante destinado a pagamento de despesas da Justiça Eleitoral, justificou o presidente

 Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro...As c..pulas abrigam os plen..rios da C..mara dos Deputados (c..ncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Bras..lia, com 100 metros - funcionam as ..reas administrativas e t..cnicas que d..o suporte ao trabalho legislativo di..rio das duas institui....es...Foto: Jefferson Rudy/Ag..ncia Senado
     -  (crédito: Jefferson Rudy / Agência Senado)
Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro...As c..pulas abrigam os plen..rios da C..mara dos Deputados (c..ncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Bras..lia, com 100 metros - funcionam as ..reas administrativas e t..cnicas que d..o suporte ao trabalho legislativo di..rio das duas institui....es...Foto: Jefferson Rudy/Ag..ncia Senado - (crédito: Jefferson Rudy / Agência Senado)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (31/12) o projeto que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2026. O texto estabelece as metas e prioridades do governo federal e dos órgãos que compõem a administração pública, além de outros pontos relacionados ao Orçamento da União, que prevê que as contas públicas encerrem 2026 com um superavit de R$ 34,5 bilhões.

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Além disso, o texto ainda eleva o repasse para emendas parlamentares em R$ 61 bilhões. Apesar de sancionar a maior parte do texto aprovado pelo Congresso, o chefe do Executivo vetou determinados trechos, entre eles, o que elevaria o Fundo Partidário.

Diferente do fundo eleitoral, esses recursos são destinados para as despesas ordinárias dos partidos. O texto da lei previa que esses recursos fossem corrigidos em 2,5% além da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, como previsto no arcabouço fiscal.

O Planalto justificou o veto porque, segundo ele, o aumento do valor do fundo para os partidos reduziria o montante destinado para cumprir com as despesas da Justiça Eleitoral. “Ademais, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade pois, ao vincular o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, o dispositivo promoveria o crescimento dessas despesas em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias”, destacou.

O presidente também vetou o trecho que previa o pagamento de emendas parlamentares que não foram pagas durante o período entre 2019 e 2023. O artigo também já havia sido suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. Sobre o Fundo Eleitoral destinado para as campanhas de 2026, o presidente sancionou integralmente o texto que prevê o aumento dos recursos para R$ 4,9 bilhões.

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postado em 02/01/2026 03:00
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