FINANÇAS

Ressarcimentos do Master: aplicativo do FGC registra instabilidade no 1º dia

.Desde as 9h30 deste sábado (17/1), usuários enfrentam dificuldades para anexar documentos e concluir as solicitações pelo sistema

Em comunicado, o Fundo informou que a instabilidade foi causada pelo elevado número de acessos ao aplicativo -  (crédito: reprodução/aplicativo oficial)
Em comunicado, o Fundo informou que a instabilidade foi causada pelo elevado número de acessos ao aplicativo - (crédito: reprodução/aplicativo oficial)

O aplicativo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) apresenta instabilidade neste sábado (17/1), data que marcou o início dos pedidos de ressarcimento para investidores pessoas físicas que aplicaram em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Banco Master. Desde as 9h30, usuários enfrentam dificuldades para anexar documentos e concluir as solicitações pelo sistema.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

O início do processo ocorre cerca de dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira. Para investidores pessoas jurídicas, os pedidos de ressarcimento devem ser feitos exclusivamente pelo site do FGC.

Em comunicado, o Fundo informou que a instabilidade foi causada pelo elevado número de acessos ao aplicativo, impulsionado pelo começo do pagamento da garantia aos credores dos bancos Master, Master de Investimentos e Letsbank. Até o meio-dia, mais de 140 mil acessos haviam sido registrados.

Segundo o FGC, a plataforma conta com infraestrutura tecnológica “auto escalável", o que deve permitir a normalização do serviço nas próximas horas. As equipes técnicas seguem monitorando o sistema e adotando medidas para ampliar o desempenho e a estabilidade do aplicativo.

Após a conclusão do pedido, o valor devido será creditado em até dois dias úteis em uma conta de titularidade do próprio investidor, conforme as regras do Fundo.

O FGC garante saldos de correntistas e investidores até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. No caso dos investimentos, estão cobertos produtos como CDBs e Recibos de Depósito Bancário (RDBs), além das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs).

  • Google Discover Icon
postado em 17/01/2026 15:59
x