PREVIDÊNCIA

Aposentadoria para o trabalhador fica mais distante em 2026

Avanço das regras de transição da reforma de 2019 eleva idade mínima e pontuação. Com isso, demanda um planejamento antecipado, porque aumenta o prazo e até reduz o valor do benefício para quem está perto de pendurar as chuteiras

Com a virada do calendário para 2026, trabalhadores que se aproximam da aposentadoria precisam acompanhar com mais atenção as mudanças nas regras de transição da Previdência Social. Os ajustes anuais previstos na reforma de 2019 tornaram os critérios mais rígidos, neste ano, sobretudo nas exigências de pontuação e idade mínima, o que pode impactar diretamente o planejamento de quem pretende requerer o benefício.

De acordo com o especialista em direito previdenciário e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, um dos equívocos mais comuns entre os segurados é acreditar que ainda existe uma data fixa para se aposentar. "Depois da reforma, a pergunta não é mais quando você vai se aposentar, mas como você vai se aposentar. Existem várias regras, e escolher a errada pode significar perda financeira por toda a vida", afirma.

As regras permanentes da Previdência continuam sendo aplicadas aos trabalhadores que passaram a contribuir com o sistema após novembro de 2019, data de entrada em vigor da última reforma previdenciária. Nesses casos, os critérios são fixos e não sofrem variações anuais, diferentemente das regras de transição.

Para as mulheres, a aposentadoria é concedida a partir dos 62 anos de idade, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição. Já os homens precisam atingir 65 anos de idade e comprovar ao menos 20 anos de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essas regras foram desenhadas para estabelecer um novo padrão previdenciário de longo prazo, alinhado ao envelhecimento da população e à sustentabilidade do sistema. O cálculo do benefício, contudo, pode resultar em valores mais baixos para quem se aposenta com o tempo mínimo de contribuição, o que exige atenção redobrada no planejamento previdenciário.

Por outro lado, os trabalhadores que contribuíam antes da reforma mantêm o direito de optar pelas regras de transição, criadas justamente para suavizar a mudança entre o modelo antigo e o novo. Essas regras funcionam como um caminho intermediário e passam por ajustes graduais a cada ano, elevando requisitos de idade, tempo de contribuição ou pontuação.

A escolha entre as regras permanentes e as de transição, de acordo com especialistas, deve considerar não apenas o momento de acesso ao benefício, mas também o impacto direto no valor da aposentadoria ao longo do tempo.

As mudanças devem atingir com mais força trabalhadores que estão próximos da aposentadoria, mas ainda não cumpriram todos os requisitos. Segundo Erika Palma, especialista em previdência complementar fechada e presidente da OABPrev-SP, plano de previdência privada da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), o impacto será maior justamente entre quem contava com uma saída iminente do mercado de trabalho.

"Os perfis mais afetados são as mulheres entre 57 e 59 anos e os homens entre 62 e 64 anos, que veem a idade mínima e a pontuação exigida aumentarem ano a ano", explica Palma. Ela destaca ainda que segurados com carreiras longas, porém marcadas por interrupções, tendem a sofrer mais, assim como trabalhadores do setor privado que começaram a contribuir cedo, mas não conseguem atingir a pontuação necessária dentro do prazo. "Para esses grupos, cada ano adicional de exigência pode significar adiar a aposentadoria ou aceitar um benefício menor", afirma.

Lucas Pacífico - Aposentadoria 19/01

Regra de pontos e pedágio

Uma das principais alterações em vigor a partir de janeiro de 2026 ocorre na chamada regra de pontos, mecanismo que combina a idade do segurado com o tempo de contribuição ao INSS. A cada ano, o patamar exigido aumenta, tornando o acesso ao benefício mais restritivo para quem se aproxima da aposentadoria.

Segundo o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, a elevação dos critérios exige planejamento mais cuidadoso por parte dos trabalhadores. "A partir de janeiro, os homens precisam alcançar 103 pontos, além de 35 anos de contribuição. Já as mulheres devem somar 93 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição. Nessa modalidade, não há exigência de idade mínima", explica.

Por dispensar uma idade mínima fixa, essa regra costuma ser atrativa para segurados que começaram a contribuir mais cedo. No entanto, o aumento progressivo da pontuação pode adiar o acesso ao benefício para quem não acompanha de perto o próprio histórico contributivo, especialmente em casos de períodos sem recolhimento ou vínculos informais.

Na avaliação de Erika Palma, da OABPrev-SP, um dos principais problemas enfrentados pelos segurados é a escolha equivocada da regra de aposentadoria. "O erro mais comum é optar pela primeira regra disponível, sem realizar simulações e comparar alternativas", alerta. De acordo com ela, muitos trabalhadores não percebem que determinadas regras de transição podem resultar em um benefício menor do que esperar mais um pouco ou não avaliam corretamente o impacto do pedágio sobre o tempo total de contribuição. "Esses equívocos podem reduzir o valor da aposentadoria de forma permanente, sem possibilidade de revisão futura", diz.

Outra mudança relevante em 2026 envolve a regra da idade mínima progressiva, que também prevê elevação gradual dos requisitos ao longo do tempo. Neste ano, as mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência passou a ser de 64 anos e seis meses de idade, com pelo menos 35 anos de recolhimento ao INSS.

Essa modalidade combina idade e tempo de contribuição, funcionando como uma alternativa intermediária entre a regra de pontos e a aposentadoria por idade. Segundo especialistas, a tendência é de que os critérios continuem avançando nos próximos anos, o que reforça a importância de avaliar com antecedência qual regra oferece o melhor equilíbrio entre tempo de espera e valor do benefício.

As regras de pedágio de 50% e de 100% continuam em vigor em 2026 e não passaram por alterações, já que não possuem mecanismo de progressão anual, ao contrário das regras de pontos e de idade mínima. Essas modalidades se aplicam a segurados que, na data da reforma da Previdência, em 2019, estavam próximos de cumprir os requisitos para se aposentar e oferecem caminhos alternativos para a concessão do benefício.

No pedágio de 50%, o trabalhador precisa cumprir um tempo adicional equivalente à metade do período que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição à época da reforma. Já no pedágio de 100%, é exigido o cumprimento integral do tempo que faltava, dobrando o período restante. Embora mais exigente, essa última regra pode resultar em um valor de benefício mais elevado, pois permite a aposentadoria sem a aplicação do fator redutor utilizado em outras modalidades.

Histórico

Segundo Washington Barbosa, a escolha entre essas opções depende diretamente do histórico contributivo e da estratégia de cada segurado. "As regras de pedágio podem ser vantajosas em situações específicas, especialmente para quem estava muito próximo de se aposentar em 2019 ou busca um benefício mais alto", explica o especialista.

Barbosa destaca que o ponto central em qualquer pedido de aposentadoria é a análise individualizada. "Cada regra tem detalhes próprios e impactos diferentes no valor do benefício. Por isso, é fundamental avaliar o histórico de contribuições com um advogado previdenciarista de sua confiança para identificar a melhor estratégia para evitar decisões irreversíveis", orienta.

Sobre a possibilidade de contribuir além do mínimo exigido, o presidente da OABPrev-SP ressalta que a decisão depende do histórico contributivo de cada segurado. "Vale a pena, quando há salários mais altos nos últimos anos, quando existem lacunas antigas com contribuições baixas que podem ser compensadas agora ou quando o objetivo é melhorar o coeficiente aplicado ao benefício final", explica Erika Palma.

Por outro lado, ela pondera que, em alguns casos, o esforço adicional pode ter pouco efeito prático. "Para quem já tem uma média salarial consolidada baixa, apenas aumentar o tempo de contribuição, sem elevar os valores pagos, pode gerar pouco impacto financeiro", afirma.

Informalidade

Palma também chama atenção para os efeitos da informalidade e das contribuições irregulares ao longo da vida profissional. "Períodos de informalidade, contribuições em atraso ou trocas frequentes de emprego podem impedir o acesso às regras mais vantajosas, especialmente ás de pontos", observa. Segundo ela, além de reduzir a média salarial e afetar diretamente o valor do benefício, essas situações exigem regularização prévia, muitas vezes, com custos elevados. "Isso torna o histórico previdenciário mais frágil e limita as opções no momento da aposentadoria", completa.

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Diante da progressão das regras de transição até 2033, a especialista defende o planejamento como principal estratégia, com simulações anuais de todas as regras possíveis, para avaliar o melhor momento de se aposentar. Ela acrescenta que ajustar o valor das contribuições e regularizar períodos pendentes com antecedência pode fazer diferença significativa. "Quem se planeja consegue reduzir perdas financeiras e evitar decisões precipitadas em um sistema cada vez mais rígido."

 

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