O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou nesta quarta-feira (21) que o mecanismo de garantia foi acionado após a decretação da liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida como Will Bank.
“Com a liquidação extrajudicial da Will Financeira, o mecanismo de garantia do FGC passa a vigorar em favor dos depositantes e investidores elegíveis”, afirmou o Fundo, em nota.
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Segundo o FGC, os pagamentos serão realizados conforme o regulamento da entidade, com base nos dados e valores que ainda serão consolidados pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, com apoio do próprio Fundo. “A quantidade de clientes e o valor a ser pago serão divulgados após a consolidação das informações”, destacou.
Com base no censo de novembro de 2025 informado pela instituição, o valor estimado para pagamento é de aproximadamente R$ 6,3 bilhões. O FGC ressalta, no entanto, que o montante final pode ser impactado pelo fato de a Will Financeira integrar o conglomerado Master. “Alguns beneficiários já podem ter ultrapassado o limite de garantia, o que pode afetar o valor estimado dos desembolsos”, afirmou.
De acordo com o Fundo, clientes que adquiriram produtos elegíveis à garantia antes da aquisição da Will Financeira pelo Banco Master, em 21 de agosto de 2024, terão a cobertura preservada. Já a partir de 22 de agosto de 2024, “nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil”.
O FGC também esclareceu que, se o credor já tiver recebido o valor máximo da garantia em liquidações anteriores envolvendo instituições do mesmo conglomerado — Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank —, não haverá valores adicionais a receber. “Todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro”, explicou.
Prazo
Não há prazo legal definido para o início dos pagamentos. Segundo o Fundo, “nas últimas liquidações, o tempo para início do pagamento esteve entre 30 e 60 dias”, e as equipes operacionais trabalham para concluir a consolidação das informações no menor prazo possível.
O FGC reforçou que o pagamento da garantia não é automático. “O credor precisa se manifestar, pois o pagamento da garantia constitui cessão de créditos com sub-rogação de direitos ao FGC”, informou. Pessoas físicas deverão solicitar a garantia pelo aplicativo do FGC, enquanto pessoas jurídicas farão o procedimento pelo site da entidade.
“O aplicativo do FGC já está disponível para cadastro básico, e os credores devem aguardar as notificações sobre as próximas etapas”, destacou o Fundo, acrescentando que todo o processo será realizado de forma digital, com assinatura eletrônica e biometria, sem necessidade de comparecimento presencial.
Após a assinatura do termo e a validação dos dados bancários, o pagamento será efetuado em até 48 horas úteis, diretamente na conta do credor, segundo o FGC.
O Fundo também alertou que valores que excederem o limite de cobertura permanecem sujeitos ao processo de liquidação da instituição. “O credor assume a condição de credor quirografário na massa falida, sem garantia de recebimento dos valores excedentes”, afirmou.
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