Devedor contumaz

'Al Capones' na mira do Fisco

Nova lei fecha brechas, endurece punições a grandes devedores e pode levar à prisão de sonegadores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, neste mês, a Lei Complementar 225, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e endurece o combate ao devedor contumaz — caracterizado pela inadimplência relevante, reiterada e sem justificativa. A norma estabelece um novo marco na relação entre o Fisco e os contribuintes, ao definir direitos, deveres e mecanismos para coibir a concorrência desleal e crimes tributários.

No âmbito federal, a classificação de devedor contumaz se aplica a quem acumula dívidas tributárias irregulares a partir de R$ 15 milhões e que superem 100% do patrimônio conhecido. A lei diferencia grandes inadimplentes de empresas com dificuldades financeiras pontuais, permitindo que o contribuinte comprove situações como calamidade pública, prejuízos recentes ou ausência de fraude para evitar a caracterização.

Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

Confirmada a condição, as penalidades incluem baixa do CNPJ em casos de fraude ou uso de "laranjas", perda de benefícios fiscais, restrições a licitações e contratos públicos, impedimento de recuperação judicial e declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes.

Além disso, a legislação mantém a responsabilização penal mesmo se o débito for pago, encerrando um mecanismo antigo usado por grandes devedores para escapar das sanções criminais.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a nova lei cria condições para a punição efetiva de crimes tributários no país. Para ilustrar, ele recorreu ao exemplo do gângster norte-americano Al Capone, preso em 1931 por sonegação de impostos.

"Finalmente, nós poderemos ter 'Al Capones' no Brasil, ou seja, criminosos que cometem crimes contra a ordem tributária e são presos. Isso hoje praticamente não existe", afirmou na última quinta-feira, durante um pronunciamento a jornalistas. Ele destacou que a medida permitirá maior rigor contra fraudadores reincidentes.

Barreirinhas explicou, ainda, que o rito do contencioso tributário para esses casos será mais célere e deixará de passar pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), concentrando as decisões na Receita Federal. Além disso, devedores contumazes não poderão parcelar débitos tributários.

O secretário citou operações recentes no setor de combustíveis, como a Carbono Oculto, para ilustrar os prejuízos causados por esse tipo de prática. No setor de cigarros, afirmou, 13 empresas regulares acumulam cerca de R$ 4 bilhões em dívidas, enquanto outras sete — em sua maioria classificáveis como devedoras contumazes — devem aproximadamente R$ 15 bilhões em tributos.

Incentivos

Ao mesmo tempo em que endurece punições, a lei cria incentivos para contribuintes com bom histórico fiscal por meio de três programas: o Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Operador Econômico Autorizado (OEA).

As iniciativas preveem benefícios como redução de juros, possibilidade de autorregularização em até 120 dias sem multa de mora, dispensa de multa de ofício em caso de divergência de interpretação com a Receita Federal, prioridade na restituição de tributos, facilidades em licitações, dedução da CSLL e menor risco de arrolamento de bens.

Segundo o Ministério da Fazenda, a nova lei busca reequilibrar a relação entre o Estado e a sociedade ao reforçar direitos e deveres tanto dos contribuintes quanto da Administração Tributária. "Entre os avanços estão o fortalecimento do dever de atuação técnica, impessoal e transparente do fisco, bem como o direito do contribuinte à informação clara, decisões previsíveis e tratamento justo. A clareza desses papéis aumenta a confiança no sistema tributário e qualifica a atuação institucional", afirmou a pasta.

Para o ministério, "o Brasil consolida também uma Administração Tributária moderna, estratégica e alinhada aos padrões internacionais, capaz de contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento econômico, a justiça fiscal e a melhoria do ambiente de negócios".

Sem flexibilização

Lula vetou o trecho da lei que flexibilizava as regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósitos judiciais por seguro-garantia ou por outras modalidades baseadas na capacidade financeira dos contribuintes. Segundo o Planalto, "o dispositivo contraria o interesse público, ao prever regra de flexibilização de garantias sem a definição legal precisa, o que atrai risco à União".

No programa Sintonia, voltado à autorregularização de contribuintes com bom histórico de pagamento, mas com dificuldades financeiras temporárias, Lula também vetou o desconto de até 70% sobre multas e juros. Foi barrado ainda o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para quitar até 30% das dívidas. "A proposição legislativa contraria o interesse público, ao instituir benefícios que ampliariam o gasto tributário da União", diz a justificativa.

Outro veto no Sintonia atingiu o prazo de até 120 meses para o pagamento dos tributos. Segundo o governo, "em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao conceder diferimento tributário por prazo superior a 60 meses" sem cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o advogado tributarista Wilson Sahade, sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, a nova lei busca corrigir distorções concorrenciais provocadas pelo uso sistemático da inadimplência como estratégia empresarial.

Segundo ele, "o grande mérito do novo texto não está apenas na repressão, mas na preservação da livre concorrência". "Quem atua no dia a dia do direito empresarial sabe que o maior prejudicado pela estratégia do 'imposto como margem de lucro' não é apenas o Estado, mas o empresário ético, que cumpre suas obrigações e perde competitividade para quem adota a sonegação reiterada como modelo de negócio", explicou.

Segundo Sahade, programas como Sintonia e Confia indicam a transição de um modelo punitivo para uma lógica de cooperação fiscal, cuja efetividade dependerá de regulamentação e critérios claros.

Na avaliação da doutora em Direito Tributário Marcela Cunha Guimarães, sócia do escritório Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, o Código de Defesa do Contribuinte consolida direitos e princípios já previstos e organiza os programas de conformidade, com classificação por selos e benefícios como redução de multas e maior previsibilidade.

Ao mesmo tempo, Guimarães destaca o rigor contra o devedor contumaz, sujeito a sanções graves. "A lei prevê sanções como restrições a benefícios fiscais, impedimentos para contratar com o poder público e medidas que podem chegar ao impedimento do acesso à recuperação judicial e até à decretação de falência, com impactos diretos sobre a continuidade da atividade empresarial".

(Com Agência Estado)

*Estagiários sob a supervisão de Rafaela Gonçalves

Mais Lidas