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Combate mais agressivo ao devedor contumaz

Com cinco vetos do presidente Lula, nova lei estabelece regras mais duras contra os sonegadores reiterados, que não terão benefícios fiscais

Lula discursa no Palácio do Planalto em cerimônia em defesa da democracia e memória aos atos de 8/1 -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/DA Press)
Lula discursa no Palácio do Planalto em cerimônia em defesa da democracia e memória aos atos de 8/1 - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/DA Press)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com cinco vetos, a Lei Complementar 225, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais rígidas para o combate ao chamado devedor contumaz — empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e injustificada. A matéria, aprovada pelo Congresso em dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer como novo marco na relação entre Fisco e contribuintes.

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Pelo texto, é considerado devedor contumaz o sujeito passivo, principal ou corresponsável, cujo comportamento fiscal seja marcado por inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. O enquadramento deverá ser previamente notificado, garantindo às empresas prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa antes da aplicação de sanções mais severas.

Entre as penalidades previstas estão a baixa do CNPJ em hipóteses como fraude, conluio ou sonegação fiscal, além da constituição ou administração da empresa por "laranjas". As companhias também ficam impedidas de acessar benefícios fiscais, participar de licitações, manter vínculo com a administração pública ou requerer recuperação judicial, além de poderem ser consideradas inaptas no cadastro de contribuintes.

A nova lei ainda afasta um dos principais mecanismos usados por grandes devedores para escapar da persecução criminal: o simples pagamento do débito. A partir de agora, a extinção da punibilidade pelo recolhimento do tributo não valerá para quem for classificado como devedor contumaz, permitindo a continuidade da responsabilização penal.

Ao mesmo tempo, o texto cria incentivos para estimular o bom comportamento fiscal, com três programas: o de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Operador Econômico Autorizado (OEA). As iniciativas preveem tratamento diferenciado, redução de juros e mecanismos de autorregularização para empresas com histórico positivo, além de medidas para reduzir litígios e facilitar o cumprimento de obrigações.

Sem flexibilização

Lula vetou o trecho da lei que previa a flexibilização das regras para aceitação ou para substituição de garantias, inclusive a possibilidade de substituição de depósito judicial por seguro-garantia ou por outras garantias baseadas na capacidade de geração de resultados dos contribuintes. Segundo o Planalto, "o dispositivo contraria o interesse público, ao prever regra de flexibilização de garantias sem a definição legal precisa, o que atrai risco à União".

No programa Sintonia, que permite a autorregularização para os sujeitos passivos com bom histórico de pagamento tributário, mas com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, Lula vetou o desconto de até 70% de multas e juros moratórios. Também foi barrado o trecho que permitia a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base e cálculo negativa da CSLL para a quitação de até 30% do saldo devedor. "A proposição legislativa contraria o interesse público, ao instituir benefícios que ampliariam o gasto tributário da União", diz a justificativa para o veto.

Outro veto no programa Sintonia foi em relação ao prazo de prazo de até 120 meses para quitação de tributos. "Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao instituir concessão de diferimento tributário por prazo superior a 60 meses sem atender aos requisitos estabelecidos no art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000". (Com Agência Estado)

 

 

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postado em 10/01/2026 03:55
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