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INSS: trabalhadores com dois ou mais vínculos podem ter direito à restituição de pagamento

Especialista ressalta que é possível pedir o reembolso de valores pagos indevidamente, inclusive, com correção monetária 

Profissionais que acumulam dois ou mais vínculos de trabalho no mesmo mês podem estar pagando — sem perceber — valores acima do teto previdenciário mensal como contribuição ao INSS. Em casos de recolhimento excedente ou em duplicidade de pagamento, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, inclusive com correção monetária, conforme as regras aplicáveis. 

Segundo o CEO da Resolvvi, legaltech que atua com serviços jurídicos digitais, Bruno Arruda, o problema mais frequente é quando existem “múltiplos vínculos” (ou múltiplos contratos). “Ocorre quando o trabalhador tem dois ou mais empregos formais simultaneamente, com CNPJs diferentes, sendo comum na CLT ou tendo contribuição como autônomo”, explica. 

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“Isso exige atenção no cálculo do INSS e do Imposto de Renda, pois as remunerações são somadas para verificar o teto previdenciário e a alíquota correta, com as empresas compartilhando informações via eSocial”, acrescenta. 

Nessa situação, cada empregador pode efetuar o desconto de forma independente e a soma pode ultrapassar o teto mensal de contribuição. A Resolvvi usa como referência o salário de  R$ 8.475,55 (base 2026) para ilustrar o valor a partir do qual pode haver pagamento excedente. 

“Muitos profissionais acreditam que o desconto no contracheque é algo imutável, mas para quem tem dois ou mais empregos, esse erro é quase sistemático”, afirma o CEO.  

O perfil mais comum inclui professores com vínculos em diferentes instituições de ensino e profissionais da saúde e médicos que atuam em mais de um hospital, clínica ou consultório, além de trabalhadores que combinam emprego formal e recolhimento como autônomos.

Arruda aponta que a Instrução Normativa nº 2055/2021, da Receita Federal, é a referência para o direito à restituição de valores pagos acima do teto ou de forma indevida. Também destaca o prazo de até cinco anos como janela usual para solicitação, variando conforme a situação do contribuinte. 

Pagou a mais?

Para descobrir se o trabalhador pagou INSS a mais, o primeiro passo é checar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento que reúne vínculos, remunerações e contribuições do profissional. 

O caminho indicado é: (1) acessar o site ou aplicativo oficial do Meu INSS; (2) fazer login com a conta Gov.br; (3) buscar por “Extrato de Contribuições”, e (4) clicar em “Baixar Vínculos, Contribuições e Remunerações”. 

Com o extrato em mãos, a recomendação é comparar os meses em que houve mais de um vínculo e observar se a soma das contribuições ultrapassa o teto. A Resolvvi reforça que a contribuição é obrigatória, mas pagar acima do limite não traz benefícios extras para o profissional. 

Para buscar a restituição, Arruda indica duas rotas principais: a via administrativa (com menção ao PER/DCOMP, no âmbito da Receita) e a via judicial, que descreve como mais segura em parte dos casos. A estimativa de prazo é de cerca de 90 dias (via administrativa) e de 12 meses (via judicial), em média, com recuperação dos valores corrigidos dos últimos 60 meses (cinco anos). 

Os documentos solicitados são: RG e CPF, comprovante de residência, extrato do CNIS e um contracheque de cada vínculo no período analisado, além de procuração digital quando houver representação. O valor exato da restituição depende do histórico de contribuições no CNIS e o total pode alcançar até R$ 60 mil (como acúmulo de três vínculos ou duplicidades por anos consecutivos).

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