FRAUDE BILIONÁRIA

Caso Master atinge mercado de carbono e preocupa especialistas

Estoques sem lastro do banco expõem fragilidades regulatórias para os ativos ambientais no Brasil

O escândalo que culminou na liquidação do Banco Master pelo Banco Central já extrapola o sistema financeiro e começa a atingir o ainda embrionário mercado brasileiro de créditos de carbono. A instituição é investigada por ter inflado cerca de R$ 45 bilhões em ativos supostamente vinculados a "estoques de carbono" sem reconhecimento formal, o que lançou dúvidas sobre a credibilidade desse segmento no país.

De acordo com as apurações da Polícia Federal (PF), desde 2022 fundos associados ao banco teriam sido estruturados por meio de uma engenharia financeira baseada em ativos ambientais de difícil verificação.

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O foco das investigações recai sobre projetos ancorados em estoques de carbono, um conceito distinto do crédito de carbono aceito internacionalmente, que depende da comprovação de reduções reais de emissões. No caso dos estoques, trata-se apenas de uma estimativa da quantidade de carbono existente em determinada área, sem garantia de que esse volume possa se transformar em um ativo efetivamente negociável.

O caso acendeu um sinal de alerta no mercado e pode afetar, ao menos no curto prazo, a confiabilidade dos ativos ambientais brasileiros, avalia o professor de MBA da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e especialista em mudanças climáticas e mercado de carbono Daniel Caiche. Segundo ele, o episódio afeta diretamente a confiança na infraestrutura que sustenta esse mercado.

"O que veio a público sugere que ativos tratados como estoques de carbono, que são essencialmente estimativas, ganharam precificação bilionária sem reconhecimento formal como crédito e com riscos associados à origem das áreas", afirma. O especialista considera que o impacto imediato tende a ser o aumento do chamado "prêmio de risco Brasil".  Para ele, isso contamina a percepção de investidores, compradores internacionais e até de empresas que operam com sistemas robustos de mensuração, reporte e verificação (MRV). 

Editoria de Arte - O efeito do Banco Master no mercado de carbono

O episódio surge em um momento delicado, justamente quando o governo avança na implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), e expõe fragilidades na base regulatória e na credibilidade internacional do marco climático em construção.

Criado por lei sancionada em dezembro de 2024, o SBCE pretende precificar as emissões de gases de efeito estufa, formalizar o mercado e dar segurança jurídica à negociação de créditos. Para estruturar o sistema, o Ministério da Fazenda instituiu, no fim de 2025, uma secretaria extraordinária. 

O caso Master, no entanto, evidenciou um descompasso: com a regulamentação completa prevista apenas para 2030, ativos ambientais de lastro frágil já circularam livremente, movimentando valores bilionários.

Daniel Caiche afirma que o caso evidencia uma lacuna regulatória. "Há confusão entre estimativas biofísicas, créditos devidamente verificados e produtos financeiros baseados nesses ativos", diz, defendendo definições legais claras sobre registro, rastreabilidade, verificação independente, prevenção de dupla contagem e segurança fundiária.

Ele avalia, ainda, que o problema não está nas metodologias de crédito, mas no uso de estimativas de carbono como ativos financeiros fora de um marco regulatório claro. Ainda assim, ele vê chance de correção de rota: "a resposta do Estado pode transformar um desgaste reputacional em ponto de inflexão, ao acelerar regras mínimas e sinalizar que o Brasil não tolera a financeirização de 'carbono de papel'".

Investigação

Um dos principais focos da investigação é a Fazenda Floresta Amazônica, localizada em Apuí (AM), área destinada à reforma agrária e que, segundo documentos, não poderia ser explorada comercialmente por empresas privadas. Ainda assim, contratos firmados em 2022 permitiram a estimativa de cerca de 168,8 milhões de unidades de "estoque de carbono", posteriormente incorporadas aos balanços de empresas como Global Carbon e Golden Green.

A reavaliação desses ativos elevou o patrimônio declarado em mais de R$ 45 bilhões, mesmo sem certificação reconhecida, metodologia validada ou referência de preço confiável. Auditorias e consultorias de grande porte participaram da precificação e da atualização contábil, sem registrar ressalvas sobre disputas fundiárias ou fragilidades de lastro. O caso levou à abertura de um inquérito administrativo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para o gerente jurídico do escritório Paschoini Advogados Elias Menegale, o episódio expõe fragilidades estruturais em um setor que ainda está em consolidação. Segundo ele, o caso evidencia falhas de governança e de rastreabilidade, reforça alertas sobre práticas de greenwashing, eleva o risco percebido por investidores e tende a reduzir a fluidez das operações no curto prazo. "Trata-se de um choque de credibilidade que afeta diretamente a confiança no mercado", afirma.

Menegale destaca ainda que o uso de ativos ambientais sem lastro técnico reconhecido compromete a segurança jurídica das operações. "Há risco de nulidade ou contestação de contratos, violação do princípio da adicionalidade e possibilidade de responsabilização administrativa, civil e até penal", diz.

Lea Vidigal, mestre e doutora em Direito Econômico pela USP e sócia do escritório Lea Vidigal Advocacia, avalia que o uso de créditos sem lastro reconhecido compromete a segurança jurídica dos ativos ambientais em múltiplas frentes. "Sem clareza sobre adicionalidade, permanência, integridade ambiental e verificação independente, o crédito deixa de ser um ativo ambiental juridicamente confiável", afirma. 

Além disso, ela alerta para o risco de contaminação sistêmica. "Mesmo projetos bem estruturados podem sofrer efeitos reputacionais negativos, porque o mercado passa a precificar o risco regulatório e de fraude de forma agregada", diz. Outro efeito esperado é o aumento da litigiosidade. "Contratos lastreados em créditos sem reconhecimento robusto tendem a ser questionados judicialmente no futuro", completa Vidigal.

Cronograma

A implementação do SBCE será feita de forma gradual até 2030. Entre 2025 e 2026, o governo deve concluir a regulamentação inicial, criar o órgão gestor e definir os setores que estarão sujeitos ao sistema. No período de 2026 a 2027, o foco será a operacionalização dos instrumentos de monitoramento e reporte de emissões, com a preparação técnica das empresas para cumprir as novas obrigações.

Já entre 2027 e 2028, passa a ser obrigatória a apresentação de planos de monitoramento e relatórios de emissões e remoções de gases de efeito estufa. A fase final, entre 2028 e 2030, marca o início efetivo do mercado regulado, com a entrada em vigor do Plano Nacional de Alocação, a distribuição das cotas de emissões e o funcionamento pleno do SBCE ao fim do primeiro ciclo.

Paula Taira Horiuti, sócia do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados e especialista em M&A, Societário, Imobiliário e Mercado de Carbono, faz uma distinção clara entre os mercados voluntário, que cresce atualmente, e o regulado, do SBCE.

Segundo ela, o mercado voluntário, mais visível, se apoia em certificações próprias e na demanda de empresas com padrões elevados de governança, justamente as mais preocupadas com escândalos recentes. "O mercado continuará crescendo conforme houver demanda, mas o SBCE será fundamental para criar novas demandas e mecanismos de controle estatal", afirma.

Para a advogada, o caso pode até contribuir para avanços regulatórios, mas apenas se enfrentar problemas estruturais. "O fortalecimento da regulação e da fiscalização passa por procedimentos mais céleres, autarquias menos figurativas, melhoria do controle de terras rurais e mecanismos contábeis mais adequados à evolução dos ativos financeiros", diz. 

Ela destaca que o episódio é resultado de um efeito cascata de falhas públicas e privadas. "São erros que fazem parte do chamado risco Brasil — não do mercado de carbono. Diferenciar isso é essencial", conclui.

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