
O Banco Central (BC) decretou nesta quarta-feira (11/3) a liquidação extrajudicial da fintech Dank Sociedade de Crédito Direto (SCD), sediada em Jaraguá do Sul (SC). É a primeira intervenção do tipo em uma instituição desse modelo, criado pela autarquia em 2018 para regular fintechs de crédito.
A decisão foi formalizada em ato assinado pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, que apontou “grave comprometimento da situação econômico-financeira” da empresa, além de “graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição”.
Com a medida, o BC nomeou a Faccio Administrações Ltda. como liquidante, tendo Valdor Faccio como responsável técnico. Também foram tornados indisponíveis os bens do controlador Alcir Vidau Oldenburg e dos ex-administradores Ana Paula Bueno Cavalcante, Cláudio Roberto Alves e Thiago Coelho Przywitowski, conforme prevê a legislação.
A Dank recebeu autorização de funcionamento do Banco Central em 2022 e estava enquadrada no Segmento 5 (S5), que reúne instituições não bancárias de menor porte e com perfil de risco simplificado. Pelos dados mais recentes do sistema IFData, referentes a setembro de 2025, a fintech registrava passivo total de cerca de R$ 45 milhões, patrimônio líquido de R$ 975 mil e prejuízo de R$ 1,35 milhão.
Nas redes sociais, a empresa se apresentava como “Dank Bank”, apesar de não possuir licença bancária. Em seu site, informava oferecer serviços como emissão de CCB, risco sacado, crédito consignado, Banking as a Service (BaaS) e fiança bancária.
As Sociedades de Crédito Direto são fintechs autorizadas a conceder empréstimos exclusivamente com recursos próprios, por meio de plataformas digitais, sem captação de depósitos do público. Além das operações de crédito, podem prestar serviços como análise e cobrança de crédito para terceiros, distribuição de seguros vinculados às operações e emissão de moeda eletrônica.
O Banco Central já havia indicado, em março do ano passado, a intenção de cancelar a autorização de funcionamento da Dank. Entre as hipóteses previstas para esse tipo de medida estão a falta de atividade habitual, ausência da instituição no endereço informado ao regulador, interrupção prolongada no envio de informações obrigatórias ou descumprimento injustificado do plano de negócios.

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