Trabalho & Formação

Guia de direitos da babá: o que diz a lei sobre jornada, férias e 13º

A profissão é regulamentada e possui regras claras na CLT; saiba quais são os principais direitos e deveres tanto da empregada quanto do empregador

Finanças -  (crédito: DINO)
Finanças - (crédito: DINO)

A profissão de babá é regulamentada por lei no Brasil, o que garante uma série de direitos e deveres tanto para a trabalhadora quanto para o empregador. Desde a aprovação da Lei Complementar 150, em 2015, conhecida como PEC das Domésticas, a categoria passou a ter regras claras que precisam ser seguidas para evitar problemas futuros.

O primeiro passo para a formalização do vínculo é o registro na carteira de trabalho, que deve ser feito desde o primeiro dia de serviço. Essa anotação é obrigatória, mesmo em contratos de experiência, e assegura o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, além do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

Leia Mais

  • Amamentação e trabalho: veja os direitos das trabalhadoras que amamentam

  • Sem creche, sem equidade: o custo invisível da maternidade no mercado de trabalho

  • Nova licença-paternidade: 7 aspectos que você precisa conhecer

Principais direitos da babá

A jornada de trabalho padrão para a categoria é de até 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. Qualquer período trabalhado além desse limite deve ser remunerado como hora extra, com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. A lei também permite a contratação no regime 12x36, com 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.

O salário pago não pode ser inferior ao mínimo nacional ou ao piso regional estabelecido para a categoria, prevalecendo o maior valor. Além do pagamento mensal, a babá tem direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas: a primeira deve ser quitada entre os meses de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro de cada ano.

Após cada período de 12 meses de trabalho, a profissional tem direito a 30 dias de férias remuneradas. O pagamento das férias deve ser feito com um acréscimo de um terço sobre o salário normal e precisa ser quitado até dois dias antes do início do período de descanso.

Outros direitos importantes incluem o vale-transporte, caso a trabalhadora utilize transporte público para se deslocar, e o gozo de feriados civis e religiosos sem prejuízo da remuneração. Se houver trabalho nessas datas, o dia deve ser pago em dobro ou compensado com uma folga em outra data.

Em caso de demissão sem justa causa, a babá também tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais para o benefício.

Quais as obrigações do empregador?

Para estar em dia com a legislação, o empregador precisa cumprir algumas responsabilidades fundamentais. A principal delas é o recolhimento mensal das verbas trabalhistas por meio do eSocial, o sistema do governo que unifica as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

A guia do eSocial, conhecida como DAE, inclui:

  • 8% de contribuição patronal ao INSS;

  • 8% do salário para o FGTS;

  • 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho;

  • 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS);

  • Imposto de Renda Retido na Fonte, se aplicável.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

  • Google Discover Icon
postado em 15/04/2026 18:00 / atualizado em 15/04/2026 18:06
x