
Foram publicadas nesta quinta-feira (30/4) as regras que tratam sobre os impostos estabelecidos com a reforma tributária sobre o consumo. No caso da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será administrada pela União, o regulamento foi divulgado pelo próprio governo federal, enquanto que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi lançado pelo Comitê-Gestor do IBS.
Os dois textos compartilham pontos em comum, já que ambos fazem parte do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual, no entanto, separados em dois tributos na reforma brasileira. A implementação total da CBS deve ser finalizada já em 2027, enquanto que o IBS terá um prazo de transição maior, que será finalizado apenas em 2033, de acordo com o cronograma oficial da reforma.
Entre as mudanças definidas pela nova regra está a neutralidade, com a promessa de mais transparência na divulgação dos preços em notas fiscais, além do fim da cumulatividade "oculta". De acordo com o governo, o objetivo também é eliminar a complexidade da tributação, além de reduzir disputas judiciais e oferecer mais previsibilidade para empresas e consumidores.
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Em entrevista coletiva concedida na manhã desta quinta-feira (30/4), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que as empresas devem contar com mais informações sobre o novo sistema com o decreto publicado. Ele lembrou que a partir do próximo mês de agosto as empresas já terão a obrigação de declarar os novos impostos, apesar de ainda não ser impositivo o recolhimento de tributos.
“Nós estamos falando de um segundo período de teste, indo para uma nova fase, mas também com muita tranquilidade. Eu queria já adiantar para as novas empresas que nós já vamos estar em um processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano”, afirmou Durigan.

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