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Novas regras do empréstimo consignado do INSS entram em vigor nesta terça

A principal mudança é a obrigatoriedade de validar a operação por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site no INSS

O beneficiário deve realizar o reconhecimento facial dentro do prazo de 5 dias após a solicitação do crédito, caso contrário a operação é cancelada -  (crédito: Reprodução/Freepik)
O beneficiário deve realizar o reconhecimento facial dentro do prazo de 5 dias após a solicitação do crédito, caso contrário a operação é cancelada - (crédito: Reprodução/Freepik)

O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou, nesta terça-feira (19/5), as novas exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir mais segurança na hora de contratar um empréstimo consignado. As atualizações começam a valer imediatamente.

De acordo com o governo, a principal mudança é a obrigatoriedade de validar a operação por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site no INSS, uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). O beneficiário deve realizar o reconhecimento facial dentro do prazo de 5 dias após a solicitação do crédito, caso contrário a operação é cancelada.

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Contratações de crédito consignado via telefone e por procuração de terceiros estão estritamente proibidas. O prazo de pagamento também sofreu mudanças, a nova regra amplia o prazo para 9 anos, ou seja, até 108 parcelas. Antes o limite de parcelas era 96, 8 anos.

“O Novo Desenrola Brasil, também promoveu alterações na composição da margem consignável – o percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser utilizado em operações de empréstimo consignado dentro dos limites estabelecidos”, destacou o MPS.

Na prática, se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem dos cartões, a parte “sobrando” poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum — mas sem ultrapassar o limite consignável de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.

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postado em 19/05/2026 11:19
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