A Receita Federal paga nesta sexta-feira (29/5) o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, mais de 8,7 milhões de contribuintes serão contemplados, em um volume recorde de R$ 16 bilhões liberados, o maior já pago pela Receita em um único lote de restituição.
Do total, cerca de R$ 8,64 bilhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal ou preferência no recebimento. Entre eles estão:
- 256,6 mil idosos acima de 80 anos;
- 2,25 milhões de contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 222,1 mil pessoas com deficiência física ou mental ou portadoras de moléstia grave;
- 1,05 milhão de profissionais cuja principal fonte de renda é o magistério; e
- 4,95 milhões de contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX.
Segundo o calendário divulgado pelo órgão, os próximos pagamentos ocorrerão entre junho e agosto. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; e o quarto lote, em 28 de agosto.
A consulta ao lote pode ser feita no site da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, acessando a opção “Consultar a Restituição”. O contribuinte também pode verificar o extrato de processamento da declaração pelo e-CAC, serviço que permite identificar eventuais pendências e realizar correções por meio de declaração retificadora.
Além da plataforma online, a Receita disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones, que permite acompanhar diretamente a liberação das restituições e consultar a situação cadastral do CPF.
Último dia para envio da declaração
O pagamento do primeiro lote coincide com o encerramento do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, que termina também nesta sexta-feira. A entrega começou em 23 de março.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025; tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil; ou possuíam bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado.
Também devem prestar contas ao Fisco contribuintes com receita bruta rural acima de R$ 177.920, residentes que passaram a morar no Brasil em 2025, pessoas com bens ou aplicações no exterior, além daqueles que atualizaram imóveis com base na Lei nº 14.973/2024 ou desejam regularizar ativos mantidos fora do país.
