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Seu boleto vence no feriado? Saiba quando você pode pagar sem multa

Entenda a regra que permite o pagamento de contas no próximo dia útil sem a cobrança de juros e veja como proceder em cada caso específico

06/04/2020. Crédito: Cibele Moreira/CB/D.A. Press. Brasil. Brasília - DF.  Cidades. Economia doméstica. Boletos - contas para pagar. -  (crédito: Cibele Moreira/CB/D.A Press)
06/04/2020. Crédito: Cibele Moreira/CB/D.A. Press. Brasil. Brasília - DF. Cidades. Economia doméstica. Boletos - contas para pagar. - (crédito: Cibele Moreira/CB/D.A Press)

Uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana pode gerar dúvidas, mas a solução é simples e garantida por lei. O consumidor pode quitar o débito no primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer multa ou juros. A regra vale para todo o território nacional e abrange diversos tipos de cobranças.

A prorrogação do prazo é garantida pela Lei Federal nº 7.089/83 e pelas normas do sistema bancário, que protegem o consumidor. A lógica é que o sistema de compensação só opera em dias úteis e, se não há expediente bancário para o processamento do pagamento na data original, o vencimento é automaticamente transferido para o próximo dia útil em que os bancos operam normalmente.

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Essa diretriz se aplica a feriados nacionais e também a feriados estaduais e municipais, desde que não haja expediente bancário na localidade do pagamento. Portanto, se o boleto vence em um feriado em que os bancos de sua cidade estão fechados, você tem o direito de pagar na data subsequente sem encargos. O mesmo vale para sábados e domingos, que não são considerados dias úteis.

Como proceder em cada tipo de pagamento

Embora a regra seja ampla, é importante entender como ela se aplica a diferentes tipos de contas para evitar problemas. A forma de pagamento pode ser feita pelos canais habituais, como aplicativos de banco, internet banking, caixas eletrônicos ou diretamente nas agências.

  • Boletos bancários: para cobranças de lojas, aluguel ou condomínio, o pagamento pode ser efetuado no próximo dia útil sem necessidade de emitir um novo documento. O próprio sistema reconhecerá a data e não aplicará multas.

  • Contas de consumo: faturas de água, luz, telefone, internet e gás seguem a mesma norma. O pagamento no dia útil seguinte ao vencimento não gera cobranças adicionais nem risco de interrupção do serviço.

  • Faturas de cartão de crédito: essa é uma dúvida comum, e a resposta é sim. O vencimento da fatura também é adiado para o dia útil subsequente. Pagar nessa data não resultará em juros rotativos nem afetará seu histórico de crédito.

  • Tributos e impostos: Atenção! Tributos como IPTU e IPVA não seguem a regra de prorrogação automática. Quando o vencimento desses impostos cai em um feriado ou dia sem expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior à data original para evitar multas e juros.

E se a cobrança indevida acontecer?

Caso uma empresa cobre multa ou juros por um pagamento realizado no primeiro dia útil após um feriado, o consumidor deve agir. O primeiro passo é entrar em contato com a empresa credora, apresentar o comprovante de pagamento e a data de vencimento original para solicitar o estorno do valor.

Se a questão não for resolvida amigavelmente, é possível registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade. Ter os documentos em mãos, como a fatura original e o comprovante, é fundamental para comprovar a cobrança indevida e garantir seus direitos.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 31/07/2026 21:53 / atualizado em 31/07/2026 22:00
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