
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), criado para auxiliar empresas na adaptação às novas regras de emissão de documentos fiscais previstas pela reforma tributária em 2026.
O programa, instituído na quarta-feira (12/8), prevê uma atuação mais orientativa do Fisco durante a fase inicial de implementação do novo modelo. A proposta é identificar inconsistências, comunicar os contribuintes e permitir a correção das falhas antes da adoção de medidas mais rigorosas.
O PNCT tem como foco as obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A regulamentação considera que a mudança no sistema tributário exigirá adaptações operacionais por parte das empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas.
A Receita Federal e o CGIBS farão o monitoramento das informações fiscais e poderão comunicar os contribuintes sobre omissões, divergências ou inconsistências identificadas nos documentos emitidos. O objetivo é permitir que os problemas sejam corrigidos durante o processo de adaptação ao novo modelo.
Em 2026, estarão enquadrados, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. A existência de falhas não levará automaticamente à exclusão do programa, desde que haja demonstração de compromisso com a regularização.
Para permanecer no PNCT, o contribuinte deverá apresentar evolução na emissão correta dos documentos fiscais, atender às comunicações e intimações dentro dos prazos e corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026. Também deverá manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
A regulamentação estabelece, portanto, uma diferença entre o erro durante a adaptação e a falta de providências para corrigi-lo. O programa busca dar espaço para que empresas ajustem seus procedimentos, mas não contempla situações de inércia diante das orientações do Fisco.
Autorregularização
Um dos principais mecanismos previstos é a possibilidade de autorregularização. As comunicações feitas pela Receita Federal e pelo CGIBS durante o monitoramento não caracterizam, por si só, o início de um procedimento fiscal e não retiram do contribuinte os benefícios previstos para a correção espontânea de irregularidades.
O contribuinte também terá o prazo legal de 60 dias para regularizar as inconsistências identificadas pela administração tributária. Na prática, a medida busca estimular a correção voluntária de erros e evitar que problemas decorrentes da adaptação ao novo sistema resultem imediatamente em autuações ou outras medidas fiscais.
Contadores
Os profissionais de contabilidade terão papel ativo no acompanhamento das empresas. Com autorização do contribuinte, as comunicações enviadas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal.
Caberá a esses profissionais acompanhar as inconsistências identificadas, orientar as empresas, auxiliar no atendimento às intimações e apoiar os processos de autorregularização. A medida amplia a participação da contabilidade na transição para o novo sistema tributário, especialmente diante das mudanças nos procedimentos de emissão e escrituração de documentos fiscais.

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