sistema tributário

Nanoempreendedor: veja quem se enquadra na regra da Receita Federal

Entenda o limite de faturamento de R$ 40.500 para pessoas físicas e como funciona a não incidência de IBS e CBS para essa nova categoria

A Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, estabelece novas diretrizes para nanoempreendedores na Reforma Tributária -  (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, estabelece novas diretrizes para nanoempreendedores na Reforma Tributária - (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), estabeleceu diretrizes para o nanoempreendedor, uma nova categoria criada pela Reforma Tributária. A principal medida define que essas pessoas físicas não são contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), simplificando suas obrigações fiscais.

A medida visa reduzir a burocracia para os empreendedores com menor capacidade administrativa e financeira, facilitando sua adaptação ao novo sistema tributário. A regra já está em vigor e se aplica a um grupo específico de pessoas físicas, definidas com base em seu faturamento anual.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

Leia Mais

  • Reforma tributária inclui taxistas e caminhoneiros como nanoempreendedores

  • Reforma tributária e MEI: desafios e estratégias para preservar a competitividade

  • Simples Nacional: mudança pode gerar perda de R$ 21 bi e afetar PMEs

Quem é considerado nanoempreendedor?

Para ser classificado como nanoempreendedor, o critério principal é o faturamento. A regra se aplica a pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40.500. Esse valor corresponde a 50% do teto de faturamento vigente para o Microempreendedor Individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.

Diferença entre Nanoempreendedor e MEI

É fundamental entender que nanoempreendedor e MEI são categorias distintas e excludentes. O enquadramento como nanoempreendedor destina-se exclusivamente a pessoas físicas que exercem atividades econômicas e não são registradas como Microempreendedor Individual. Portanto, quem já possui um CNPJ como MEI não se enquadra nas regras de não incidência do IBS e CBS aplicáveis ao nanoempreendedor.

Como funciona a não incidência do IBS e da CBS

O IBS e a CBS são os dois novos tributos que vão unificar e substituir cinco impostos atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A transição para esse sistema será gradual e demandará novas obrigações para a maioria das empresas, como a emissão de notas fiscais eletrônicas no novo padrão e o registro em sistemas específicos.

Com a nova regra, definida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2024, os nanoempreendedores não são considerados contribuintes do IBS e da CBS. Na prática, isso significa que eles não precisam pagar esses novos tributos nem cumprir obrigações acessórias, como inscrições em cadastros ou emissão de documentos fiscais relacionados a eles. Essa medida tem validade até 31 de dezembro de 2028.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

  • Google Discover Icon
postado em 03/09/2026 17:58
x