
A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), estabeleceu diretrizes para o nanoempreendedor, uma nova categoria criada pela Reforma Tributária. A principal medida define que essas pessoas físicas não são contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), simplificando suas obrigações fiscais.
A medida visa reduzir a burocracia para os empreendedores com menor capacidade administrativa e financeira, facilitando sua adaptação ao novo sistema tributário. A regra já está em vigor e se aplica a um grupo específico de pessoas físicas, definidas com base em seu faturamento anual.
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Quem é considerado nanoempreendedor?
Para ser classificado como nanoempreendedor, o critério principal é o faturamento. A regra se aplica a pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40.500. Esse valor corresponde a 50% do teto de faturamento vigente para o Microempreendedor Individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.
Diferença entre Nanoempreendedor e MEI
É fundamental entender que nanoempreendedor e MEI são categorias distintas e excludentes. O enquadramento como nanoempreendedor destina-se exclusivamente a pessoas físicas que exercem atividades econômicas e não são registradas como Microempreendedor Individual. Portanto, quem já possui um CNPJ como MEI não se enquadra nas regras de não incidência do IBS e CBS aplicáveis ao nanoempreendedor.
Como funciona a não incidência do IBS e da CBS
O IBS e a CBS são os dois novos tributos que vão unificar e substituir cinco impostos atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A transição para esse sistema será gradual e demandará novas obrigações para a maioria das empresas, como a emissão de notas fiscais eletrônicas no novo padrão e o registro em sistemas específicos.
Com a nova regra, definida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2024, os nanoempreendedores não são considerados contribuintes do IBS e da CBS. Na prática, isso significa que eles não precisam pagar esses novos tributos nem cumprir obrigações acessórias, como inscrições em cadastros ou emissão de documentos fiscais relacionados a eles. Essa medida tem validade até 31 de dezembro de 2028.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
