Reforma tributária

Reforma tributária inclui taxistas e caminhoneiros como nanoempreendedores

Alteração proposta pelo relator deve garantir isenção das categorias em relação aos novos impostos sobre o consumo. Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou seu parecer à CCJ do Senado

O relator também fez diversas alterações ao PLP 214 de 2024, a primeira parte da regulamentação da tributária, para deixar o texto mais claro e corrigir distorções -  (crédito: Saulo Cruz/Agência Senado)
O relator também fez diversas alterações ao PLP 214 de 2024, a primeira parte da regulamentação da tributária, para deixar o texto mais claro e corrigir distorções - (crédito: Saulo Cruz/Agência Senado)

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta quarta-feira (10/9) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado seu parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2024, terceira etapa da regulamentação da reforma tributária.

Dentre as mudanças, estendeu o regime de nanoempreendedor a taxistas, mototaxistas e fretistas (que pode incluir caminhoneiros) para garantir que sejam isentos dos novos impostos sobre o consumo.

Esta categoria está abaixo do limite anual de receita bruta dos Microempreendedores Individuais (MEI) e abrangerá aqueles com receita inferior a R$ 40,5 mil por ano. O relator também fez diversas alterações ao PLP 214 de 2024, a primeira parte da regulamentação da tributária, para deixar o texto mais claro e corrigir distorções.

“Os operadores da máquina fiscal brasileira identificaram alguns problemas que eram insanáveis, se fosse mantido o texto como estava no PLP 214, o que inviabilizaria a implementação em 1º de janeiro”, afirmou Braga a jornalistas nesta quarta.

“Fomos extremamente rigorosos porque nós não queremos promover um terceiro turno de votação sobre o PLP 214”, pontuou o senador.

O PLP 108 de 2024, também trata da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que vai coordenar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará e substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados; e o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipalmente.

Comitê gestor

O relator também fez diversas alterações no texto quanto ao comitê. Dentre elas, está o estabelecimento de que o órgão será o único responsável pela criação de obrigações acessórias do IBS para garantir unicidade e simplificação. O texto de Braga também dificultou a possibilidade de perda de cargo de integrantes do comitê gestor.

Quem ficará responsável pela fiscalização financeira e orçamentária do CGIBS, segundo o substitutivo, serão os Tribunais de Contas. O Comitê Gestor, além dos valores retidos do IBS, contará, segundo o substitutivo, com outras receitas projetadas, como rendimentos de aplicações financeiras para ter autonomia orçamentária.

O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vistas coletivas — mais tempo para analisar a matéria — aos senadores. O tema voltará a ser debatido na CCJ do Senado na próxima quarta-feira (17). Até lá, Braga deve continuar a conversar com colegas para acatar eventuais pedidos de alteração no relatório.

Outros pontos

O texto também estabelece regras para a transição do ICMS, fixa normas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incidirá sobre bens recebidos por herança ou doação, e o para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

No texto apresentado nesta quarta, Braga também incluiu regras para solução de conflitos internos em caso de cumulação de tratamentos favorecidos, aperfeiçoamento de regras para o setor elétrico, ajustes em regras para plataformas digitais e retomada de restrições para fundos de investimento para evitar planejamento tributário abusivo.

Há, também, novas regras relacionadas a vendas de alimentos e bebidas por hotéis e parques e um escalonamento na cobrança do imposto seletivo (que incidirá sobre produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente) sobre bebidas açucaradas de 2029 a 2033.

O esclarecimento dos incentivos para indústrias não incentivadas na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio também foi feito na última versão do parecer de Eduardo Braga.

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postado em 10/09/2025 17:17
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