Mercado de Trabalho

Trabalho por aplicativos cresce 36,8% e chega a 2 milhões no Brasil

Segundo o IBGE, país tem dois milhões de trabalhadores por aplicativos. Crescimento foi de 36,8% desde de 2022

O número corresponde a 1,9% dos 102,4 milhões de pessoas ocupadas no país -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
O número corresponde a 1,9% dos 102,4 milhões de pessoas ocupadas no país - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Brasil registrou 2 milhões de pessoas trabalhando por meio de plataformas digitais de serviços no terceiro trimestre de 2025, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número corresponde a 1,9% dos 102,4 milhões de pessoas ocupadas no país e representa um crescimento de 36,8% em relação a 2022, início da série histórica.


Do total de trabalhadores plataformizados, 1,8 milhão utilizam os aplicativos em sua ocupação principal. Outros 182 mil exercem atividades por plataformas como trabalho secundário, enquanto cerca de 28 mil atuam nesse modelo nas duas ocupações.

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Na comparação com 2024, o número de trabalhadores de plataformas na ocupação principal cresceu 9,1%. Entre as pessoas que possuíam um trabalho secundário, a participação das atividades realizadas por aplicativos chegou a 6,2%, proporção superior aos 2% registrados no conjunto dos trabalhadores do setor privado.



O transporte de passageiros permanece como a principal atividade desenvolvida por meio de plataformas digitais. O setor reunia 1,2 milhão de trabalhadores em 2025, o equivalente a 58,9% do total. Dentro desse grupo, 1,1 milhão atuavam no transporte de passageiros diferente de táxi. Outros 232 mil utilizavam aplicativos específicos para o serviço de táxi.


As plataformas de entrega de comida e produtos eram utilizadas por 585 mil pessoas, o que representa 29,9% dos trabalhadores do setor. Desse total, 376 mil atuavam especificamente como entregadores.


Já os aplicativos voltados à prestação de serviços gerais ou profissionais reuniam 313 mil trabalhadores, correspondendo a 16% do total. Uma mesma pessoa pode utilizar mais de um tipo de plataforma, o que explica a soma das categorias superior ao número total de trabalhadores.


Os entregadores registraram o maior crescimento entre 2024 e 2025 na ocupação principal. O número passou de 274 mil para 325 mil pessoas, uma alta de 18,6%. O perfil dos trabalhadores por plataformas digitais é majoritariamente masculino. Os homens representavam 84,4% do total em 2025, enquanto as mulheres correspondiam a 15,6%.



A proporção contrasta com o conjunto dos trabalhadores não plataformizados, no qual a participação feminina alcançava 41,8%. A maior concentração também está entre pessoas de 25 a 39 anos. Essa faixa etária representava 47% dos trabalhadores por plataformas, acima dos 37,4% registrados entre os ocupados que não utilizavam aplicativos para trabalhar.


A contribuição para a Previdência também é menor entre os trabalhadores de aplicativos. Apenas 34% contribuíram em algum trabalho, enquanto a proporção chegava a 63% entre os trabalhadores não plataformizados.


Para o advogado trabalhista Tomaz Nina, a legislação brasileira possui instrumentos para analisar as relações entre trabalhadores e plataformas, mas não há uma regulamentação específica para esse modelo. "A CLT, apesar de oferecer instrumentos para analisar as relações de trabalho por aplicativo, especialmente a partir da análise feita pelos juízes acerca da existência dos requisitos tradicionais que caracterizam a relação de emprego, não possui dispositivo próprio que trate da matéria", afirma.


Segundo o advogado, características como autonomia, flexibilidade de horários e gestão por algoritmos exigem uma atualização das regras trabalhistas. Ele defende uma regulamentação específica que estabeleça proteção aos trabalhadores sem aplicar integralmente o modelo tradicional de relação de emprego.


"É preciso evitar os dois extremos: de um lado, deixar esses trabalhadores sem uma proteção mínima; de outro, simplesmente transpor para esse modelo toda a estrutura da relação de emprego tradicional, desconsiderando características próprias do trabalho por plataformas", diz.


 



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postado em 05/09/2026 00:09
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