
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou nesta sexta-feira (25/9), durante evento em São Paulo, o cronograma para o bloqueio das bets no Brasil. Segundo ele, a partir de hoje, não será mais possível colocar dinheiro nos sites de apostas do país. Os apostadores, porém, terão até as 23h59 de 5 de outubro para acessar as plataformas e retirar os valores que ainda estiverem disponíveis nas contas. Durigan convocou os usuários a fazerem o resgate dentro do prazo.
“Quem tiver acesso aqui à informação direto dessa entrevista, que você, que por algum motivo ainda tem um saldo na conta em alguma casa de aposta, que você retire, use esses dias um pouco mais de uma semana, até o dia 5 de outubro”, afirmou.
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A partir da 0h de 6 de outubro, está previsto o bloqueio dos sites de apostas no país. De acordo com o ministro, a determinação será direcionada às lojas de aplicativos e aos responsáveis pela infraestrutura de conexão à internet, incluindo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI).
Durigan afirmou que o bloqueio não impedirá a devolução de valores aos apostadores que não conseguirem fazer o resgate voluntariamente até o prazo final.
Devolução dos valores
Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas de bets que até então estavam regulares deverão fechar os saldos remanescentes individualizados por CPF e comunicar as informações aos bancos.
Segundo o ministro, as instituições financeiras receberão três dados: o saldo de cada apostador, o CPF do usuário e a conta bancária de origem utilizada para colocar o dinheiro na plataforma. “A partir do dia 9 de outubro, as instituições financeiras, de acordo com o texto da medida provisória, farão o repasse para os apostadores a partir da conta originária do CPF do saldo informado”, disse Durigan.
Caso haja dificuldades no processo, a Caixa Econômica Federal deverá receber os recursos e intermediar a devolução aos apostadores, conforme as informações de CPF fornecidas pelas empresas.
O ministro também afirmou que as bets deixaram instrumentos de caução e garantia em razão da legislação vigente. Esses recursos, segundo ele, poderão ser utilizados para o pagamento de multas em caso de descumprimento das obrigações ou para garantir a devolução do dinheiro aos usuários.


