
São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, nesta terça-feira (29/9), que as cláusulas incluídas pela 99Food nos contratos de exclusividade firmados com restaurantes parceiros afetam diretamente a concorrência na capital paulista e, dessa forma, são ilegais do ponto de vista concorrencial. A decisão é uma resposta a uma ação protocolada pela Keeta, outra empresa de delivery que atua na cidade.
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A decisão, na prática, permite que restaurantes que tenham firmado esses contratos com a 99 também operem com a concorrência. Os três desembargadores que avaliaram o caso no tribunal votaram pela ilegalidade dessas cláusulas. No voto proferido na manhã desta terça-feira, o desembargador Jorge Tosta destacou que essas cláusulas não poderiam ter efeito sobre toda a cadeia. Segundo a 99, a medida afeta apenas 0,1% da base total de contratos firmados pela empresa.
“A cláusula que faz a exclusão nominal da Keeta constitui de fato o que a doutrina chama naked restraint (restrição à concorrência) e não me parece uma cláusula de exclusividade geral”, destacou Tosta, que acompanhou o voto do relator, desembargador Rômolo Russo, que já havia proferido sua posição em 11 de agosto e foi acompanhado pelo desembargador Grava Brazil.
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A 99 é uma empresa brasileira conhecida principalmente pelo serviço de motoristas por aplicativo e que voltou a operar no segmento de delivery em 2025. Apesar de ser nacional, foi comprada em 2018 pela chinesa DiDi. Já a Keeta ainda atua somente na região metropolitana de São Paulo e na Baixada Santista e é o braço internacional da também chinesa Meituan — que lidera o segmento de entregas por aplicativo no país.
O vice-presidente da Keeta no Brasil, Danilo Mansano, acredita que a decisão do tribunal paulista é um “passo fundamental” para garantir a concorrência justa no mercado brasileiro. Ele critica o que a empresa considera “cláusulas de banimento”, que também são utilizadas por outras empresas do setor para acelerar o crescimento dentro das cidades.
“Os restaurantes devem ter liberdade para diversificar seus canais de venda e crescer; os entregadores parceiros, mais acesso a oportunidades de renda; e os consumidores, melhores serviços e preços mais competitivos. Acreditamos que esta decisão fortalecerá todo o ecossistema, garantindo um mercado de delivery livre de cláusulas anticompetitivas em benefício de todos”, comenta.
Julgamento não encerra a discussão
Por outro lado, a 99 acredita que a decisão do TJSP não encerra a discussão sobre os contratos de exclusividade e que entrará com “recursos cabíveis”. A empresa se diz otimista para reverter a medida, para defender a legalidade das cláusulas, da mesma forma que em 2025 o mesmo tribunal suspendeu a sentença de primeira instância. A empresa também acusa a Keeta de incluir as mesmas cláusulas em seus contratos.
“Não houve a indispensável investigação sobre o estado atual do mercado brasileiro de plataformas de delivery de refeições e os efeitos das exclusividades parciais sobre esse mercado, cuja importância foi reconhecida pelo próprio Cade recentemente, ao negar o pedido de medida preventiva formulado pela Keeta, e que foi contrariada pela decisão de hoje”, destaca, em nota, a 99Food.
Há poucas semanas, no último dia 2 de setembro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proferiu uma decisão contrária ao banimento das cláusulas praticadas pela 99, ao considerar que o tema necessitava de maior investigação do mercado de delivery, além de ressaltar que a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) deveria ser incluída como terceira interessada no processo.
Posicionamento do setor
A Abrasel, em nota divulgada nesta terça-feira (29), considerou positiva a decisão tomada pelo TJSP, que tem validade em todo território nacional, e que a medida representa um marco importante para a construção de um ambiente de negócios mais “competitivo e equilibrado” no segmento de delivery.
“O setor de alimentação fora do lar tem a concorrência em seu DNA, mas o segmento de delivery precisa de mais competitividade, plataformas, inovação e melhores condições para usuários. Restaurantes devem ter liberdade para escolher com quais plataformas desejam trabalhar. A competição deve acontecer por meio de melhores serviços, tecnologia, eficiência e condições comerciais mais atrativas, nunca por mecanismos destinados a restringir a atuação de concorrentes”, afirma o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci.
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