
Em um mercado que foi fundamental durante a pandemia da covid-19 e é dominado por uma única empresa nacional, o iFood, duas concorrentes travam uma intensa disputa nos tribunais. São elas: a 99Food — empresa brasileira de transporte por aplicativo que voltou a atuar no setor de entregas de comida no ano passado — e a chinesa Keeta, subsidiária do maior serviço de delivery da China e que desembarcou em São Paulo, em 2025, a fim de se firmar no país como uma séria concorrente das companhias nacionais.
Nesta semana, no próximo dia 29, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) retoma a análise de uma ação movida pela Keeta contra a 99Food por supostas práticas anticoncorrenciais da empresa brasileira. O julgamento foi iniciado em 11 de agosto, quando houve um parecer favorável para a Keeta do desembargador Rômolo Russo, que relata a ação cível na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
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O ponto central do julgamento, que deverá ser analisado pelos outros membros do tribunal, são as chamadas "cláusulas de banimento" que, segundo a Keeta, seriam praticadas pela 99 para impedir restaurantes de trabalharem com a concorrente chinesa. Essas cláusulas funcionam como uma espécie de termo que garante benefícios a estabelecimentos que operam somente com um serviço de delivery e também já amplamente utilizado pelo iFood.
As cláusulas seriam incluídas em contratos de exclusividade feitos pela prestadora de serviços com o estabelecimento, que, com a assinatura, passa a operar por um tempo determinado apenas com aquele delivery. A prática desses contratos, inclusive, foi um dos motivos para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinar, em 2023, que o iFood só pudesse firmar novos termos de até 24 meses, no máximo, com restaurantes. Antes disso, a empresa firmava contratos de até 20 anos com os parceiros.
Em nota, o Ifood informou que cumpre integralmente o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado com o Cade há três anos. Pelos termos do acordo, o iFood não pode ter mais de 8% de estabelecimentos exclusivos em cidades com mais de 500 mil habitantes e não pode firmar contratos de exclusividade com redes de 30 ou mais estabelecimentos.
"O cumprimento do TCC é acompanhado periodicamente pelo Cade por meio de auditoria externa independente. O iFood reforça seu compromisso com a transparência e o cumprimento das determinações regulatórias para o fortalecimento de um mercado aberto e competitivo, que preza pela ética e respeito aos donos de restaurante ao mesmo tempo em que gera crescimento sustentável para todo o ecossistema de delivery", diz a nota.
No caso da 99Food, a alegação é de que ela estaria utilizando esses contratos para dificultar a inserção da Keeta no mercado. Um estudo feito pela empresa chinesa aponta que 85,7% dos restaurantes 'âncora' de São Paulo estão impedidos de trabalhar com eles por meio de cláusulas de banimento ou exclusividade. Esses estabelecimentos são definidos como redes que operam com cinco ou mais lojas na região metropolitana da capital paulista. Além da 99Food, a empresa chinesa acusa o iFood de manter a prática desleal com a concorrência.
Na avaliação do vice-presidente da Keeta, Danilo Mansano, os dados publicados na pesquisa reforçam a necessidade de buscar um mercado mais competitivo e sustentável. "A estrutura atual prejudica restaurantes, entregadores parceiros e consumidores, e ajuda a explicar por que o Brasil ficou parado enquanto o setor de delivery avançou globalmente em competição, inovação e qualidade de serviço", afirma.
A pesquisa também detalha o cenário por categorias. Nos segmentos de pizza e comida saudável, 92% das redes mapeadas estão bloqueadas. No caso da culinária brasileira, 88% dos restaurantes estão impedidos de trabalharem com a Keeta, ao passo que esse percentual chega a 86% entre hambúrgueres, e a 78% na culinária asiática. Para o executivo da empresa, os números expõem um mercado "disfuncional" no Brasil.
"Quando nove em cada 10 restaurantes âncora estão presos a contratos de exclusividade, a competição simplesmente não existe. Os restaurantes perdem canais de venda, os parceiros de entrega perdem oportunidades de renda e os consumidores perdem escolha. O Brasil merece algo melhor. Perdemos mais de R$ 1 bilhão em um ano aguardando a ação das autoridades, mas seguimos comprometidos em construir um mercado mais competitivo e saudável para todo o ecossitema", acrescenta Mansano.
Briga no Cade
A disputa entre as duas empresas de entrega, no entanto, já contou com outros capítulos neste ano. Recentemente, a Keeta entrou com uma ação contra a 99Food no Cade, mas o Conselho decidiu rejeitar o recurso movido pela empresa chinesa, sobre o mesmo tema dos contratos de exclusividade.
No entendimento do presidente-interino do órgão fiscalizador, Diogo Thomson de Andrade, não havia elementos suficientes para penalizar a 99Food. Mesmo assim, ele determinou uma nova investigação mais aprofundada sobre o delivery, a fim de verificar a real situação dos restaurantes na capital paulista.
Além disso, o relator também citou necessidade da inclusão da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no processo como terceira interessada. Segundo ele, é importante identificar a situação dos restaurantes afetados pelas cláusulas de exclusividade parcial da 99Food e as contrapartidas oferecidas, bem como análise de "mais denúncias envolvendo outros agentes".
Por outro lado, a 99Food informa que não incluiu cláusulas de banimento nos contratos de exclusividade firmados pela empresa, e que esses teriam o prazo máximo de dois anos — o mesmo que o permitido pelo Cade ao iFood, no termo firmado em 2023. A 99, que é controlada pela chinesa DiDi, também acusa a Keeta de utilizar os mesmos contratos para barrar a entrada da 99Food, com prazos que, segundo eles, chegariam a até cinco anos.
Para a 99Food, os acordos de exclusividade desempenham um "papel estratégico e relevante" para que empresas entrantes alcancem o que eles chamam de massa crítica e realizem investimentos em setores historicamente concentrados, como o de delivery no Brasil. "A 99Food confia na legitimidade de suas iniciativas e em que a análise das circunstâncias concretas demonstrará os efeitos positivos de suas parcerias para a concorrência. A companhia reafirma seu compromisso com investimentos contínuos e de longo prazo no mercado brasileiro, em benefício de todo o ecossistema de delivery, incluindo restaurantes, entregadores e consumidores", destaca a empresa.
- Leia também: iFood denuncia Keeta ao Cade por prática predatória
Troca de acusações
A chinesa Keeta foi, recentemente, acusada pela brasileira iFood de praticar "preços predatórios" desde que chegou ao Brasil para disputar o mercado doméstico de delivery. A denúncia feita ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) foi acompanhada de um pedido de medida preventiva e de evidências de que a empresa chinesa opera com lucro negativo por pedido, que seriam subsidiados artificialmente pelo dinheiro da matriz chinesa para conquistar mercado e eliminar concorrentes.
A companhia chinesa afirma que acusações da iFood são estratégia para manter posição dominante no setor, e atacar uma empresa que está entrando no mercado competitivo de entrega de comida. A empresa diz ainda que a iFood tenta impedir a concorrência e isso mantém o mercado refém de um serviço mais caro e de menor qualidade.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), por outro lado, posiciona-se contra o uso de cláusulas de exclusividade entre plataformas de delivery. A entidade afirma que a prática pode afetar a concorrência e o funcionamento de todo o ecossistema do setor. Para a associação, os restaurantes devem ter liberdade para escolher com quais plataformas trabalhar, permitindo a comparação entre condições comerciais, serviços, alcance de consumidores e soluções oferecidas. Segundo a entidade, a exclusividade também pode afetar os consumidores ao reduzir as opções disponíveis e desestimular a inovação no mercado.
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Na avaliação do advogado empresarial Oksandro Gonçalves, professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), as cláusulas de exclusividade não são, por si só, ilícitas. Segundo ele, a análise depende das condições do mercado e da posição da empresa que impõe a restrição. "Em cláusulas de banimento nominal, a análise merece atenção especial quando a restrição atinge especificamente determinado concorrente," explica.
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