PROIBIÇÃO DAS BETS

Como funciona a cobrança de imposto sobre apostas feitas fora do país

Entenda as regras fiscais para quem aposta em plataformas estrangeiras e saiba quais são as obrigações com a Receita Federal: tire suas dúvidas

2109-BETS-capital_SA -  (crédito: maurenilson)
2109-BETS-capital_SA - (crédito: maurenilson)

A recente discussão sobre a tributação de apostas online ganhou um novo capítulo após o governo federal esclarecer que monitorará a publicidade de plataformas estrangeiras direcionada ao público brasileiro. A medida afeta diretamente quem aposta em sites sediados fora do país e gera dúvidas sobre como declarar os ganhos à Receita Federal.

O posicionamento do governo surgiu em meio ao debate sobre a regulamentação do setor e coincidiu com o anúncio de influenciadores digitais, que promovem tais plataformas, sobre mudanças para o exterior. A principal regra é clara: se a promoção da aposta é feita em português e visa atingir brasileiros, ela está sob o radar das autoridades fiscais do Brasil.

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Para o apostador, isso significa que a responsabilidade de estar em dia com o Fisco não muda. Ganhos obtidos em qualquer plataforma são considerados rendimentos e precisam ser declarados corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

Plataformas brasileiras x estrangeiras: qual a diferença na tributação?

A forma de declarar e pagar o imposto sobre os prêmios varia significativamente dependendo se a plataforma de aposta é autorizada a operar no Brasil ou se é uma empresa estrangeira sem licença no país.

Apostas em sites autorizados no Brasil

A Lei 14.790/2023, sancionada em 30 de dezembro de 2023, estabeleceu uma alíquota de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios. Contudo, a versão original da lei que previa uma isenção para valores abaixo da primeira faixa da tabela do IRPF foi vetada pelo Presidente da República. Portanto, diferentemente de outras modalidades lotéricas, todos os prêmios de apostas esportivas regulamentadas estão sujeitos à tributação.

No entanto, os dispositivos que detalhavam o mecanismo de recolhimento do imposto e o conceito de "prêmio líquido" também foram vetados, gerando a necessidade de regulamentação adicional pelo Ministério da Fazenda para definir os procedimentos práticos de recolhimento.

Apostas em sites estrangeiros não autorizados

Para ganhos obtidos em casas de apostas sediadas no exterior e que não possuem autorização para operar no Brasil, a regra é outra. Os valores são considerados rendimentos recebidos do exterior e devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). O imposto deve ser recolhido mensalmente pelo próprio apostador por meio do programa Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

Quais os riscos de não declarar?

O apostador que não declara os ganhos obtidos em plataformas de apostas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal. As consequências incluem a cobrança do imposto devido com acréscimo de multas e juros, que podem aumentar significativamente o valor a ser pago.

O cruzamento de dados da Receita é cada vez mais eficiente e pode identificar movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada. Portanto, a orientação é manter um registro de todas as apostas e prêmios para fazer a declaração de forma correta e evitar complicações futuras com o Leão.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, under supervisão editorial humana.

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postado em 29/09/2026 12:23 / atualizado em 29/09/2026 12:23
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