A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TRRJ) revogou o livramento condicional e decretou a prisão de Bruno Fernandes de Souza, o goleiro Bruno, após descumprimento de medida. Com a decisão, o condenado volta a cumprir sentença em regime semiaberto.
A medida publicada nesta sexta-feira (6/3) aponta que Bruno violou medidas ao viajar para o Acre, visto que a condição determina que ele não pode deixar o estado do Rio de Janeiro sem aviso prévio. “No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o penitente foi para o Estado do Acre, sem a prévia autorização deste Juízo, em violação as determinações contidas na decisão que concedeu o benefício", destacou o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão.
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O Correio entrou em contato com a defesa de Bruno para abrir espaço de manifestação. Em caso de retorno, a matéria deve ser atualizada.
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O revogação aponta ainda que o apenado tinha ciência das condições do benefício, não podendo alegar desconhecimento das medidas impostas.
Bruno foi condenado a 23 anos pelo feminicídio da modelo Eliza Samudio. Além de se ausentar do estado, ele publicou foto em que aparece em frente ao Maracanã à noite, o que viola a regra que estabelece recolhimento noturno do apenado.
