DECISÃO

TJDFT suspende barra dinâmica para mulheres no concurso do CBMDF

Ação Popular sustenta que exigência do exercício é inconstitucional e fere a isonomia do certame

Gabriella Braz
Raphaela Peixoto
postado em 16/03/2026 20:09
A publicação ocorre após Ação Popular apresentada pela deputada federal Érika Kokay (PT-DF) e pelo suplente de deputado distrital Marivaldo Pereira (PT-DF) junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). -  (crédito: Paulo H. Carvalho/Agencia Brasília)
A publicação ocorre após Ação Popular apresentada pela deputada federal Érika Kokay (PT-DF) e pelo suplente de deputado distrital Marivaldo Pereira (PT-DF) junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). - (crédito: Paulo H. Carvalho/Agencia Brasília)

Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicada nesta segunda-feira (16/3) determinou a suspensão da barra dinâmica no Teste de Aptidão Física (TAF) para mulheres no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). A publicação, assinada pelo juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, ocorre após Ação Popular apresentada pela deputada federal Érika Kokay (PT-DF) e pelo suplente de deputado distrital Marivaldo Pereira (PT-DF) junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A ação aponta que a exigência do exercício no concurso para soldado operacional causaria um impacto desproporcional para as candidatas mulheres. Dados de concursos anteriores mostram que 89,5% das inscritas foram eliminadas. Já entre os homens, a eliminação foi de menos de 2%. 

Na decisão, o juiz determina que a barra dinâmica seja substituída pelo teste estático de barra com cotovelos flexionados. A substituição é provisória, visto que ainda cabem recursos no processo. 

O texto sustenta a necessidade de uma intervenção imediata, visto que o certame está em andamento e que a etapa da barra tem um impacto que poderia ser irreparável. Nesse caso, a eliminação e o reordenamento classificatório de candidatas. “Depois de realizados os testes, a recomposição do status quo ante é, em regra, complexa, onerosa e geradora de insegurança jurídica”, afirma Fecchio.

Caso, ao fim da tramitação, a Justiça entenda que a exigência prevista em edital está dentro da legalidade, os resultados podem ser corrigidos. A decisão do juiz, nesse caso, funciona como uma medida preventiva, para que as candidatas não percam a chance de aprovação por conta de uma exigência que pode ser inconstitucional. 

A legalidade do TAF também foi questionada em Ação Civil Pública protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal (OAB/DF). Segundo a diretora das Mulheres da OAB/DF, Nildete Santana de Oliveira, a exigência da barra dinâmica “sem uma justificativa técnica atrelada à função viola a isonomia”. “Não se trata de flexibilizar o rigor da carreira militar, mas de garantir que o critério avalie a aptidão funcional e não apenas elimine candidatas por razões biológicas”, declarou.

O Correio entrou em contato com o CBMDF e aguarda manifestação. Em caso de resposta, a matéria deve ser atualizada. 

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