SOCIEDADE

Lei de Responsabilidade Fiscal emperra internet nas escolas

Ministro Paulo Guedes justifica na Câmara o veto do governo à destinação de recursos para conexão on-line no ensino público. Segundo ele, não havia estimativa de impacto orçamentário e financeiro. R$ 3,5 bilhões estavam previstos como investimento

Maria Eduarda Cardim
postado em 13/08/2021 06:00
 (crédito: Washington Costa - ASCOM/ME)
(crédito: Washington Costa - ASCOM/ME)

Depois do ministro da Educação, Milton Ribeiro, explicar que o governo federal tem outras prioridades para justificar o veto à Lei 14.172 — a Lei da Conectividade, que garante internet e aparelhos de acesso a estudantes e professores de escolas públicas —, ontem foi a vez do ministro da Economia, Paulo Guedes, esclarecer o que motivou o impedimento da sanção da lei. Durante audiência pública na Comissão da Educação, disse aos deputados federais que não tem como aprovar e cumprir a Lei da Conectividade sem cometer crime de responsabilidade fiscal.

Guedes alegou que o veto à lei não foi motivado por questão de mérito, mas por razões “técnico-jurídicas”, já que sua pasta se limita a cumprir a lei orçamentária. “As razões (para o veto) eram técnico-jurídicas e nunca foi questão de mérito. Existe uma lei de responsabilidade e existem requisitos de lei orçamentária. Nós não podemos cometer um crime de responsabilidade fiscal. Eu sou obrigado, isso não é uma questão de escolha pessoal. O Ministério da Economia não corta programa de ninguém. Ele se limita a cumprir a lei orçamentária”, explicou.

A Lei 14.172, que destinaria R$ 3,5 bilhões para estados e municípios a fim de garantir internet gratuita para as escolas públicas, foi aprovada no Congresso no início deste ano, mas, logo depois, recebeu o veto do presidente Jair Bolsonaro sob a justificativa de que não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. No entanto, o Parlamento derrubou o veto em 1º de junho e a lei foi promulgada pela Presidência da República em 11 de junho.

Ainda na busca da suspensão da lei, o Poder Executivo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte não suspendeu a lei, mas ampliou o prazo de cumprimento do pagamento até a semana passada.

Só que isso ainda não foi feito. Para ganhar mais tempo, Bolsonaro publicou a Medida Provisória (MP) 1.060, que retira o prazo de 30 dias, após a publicação da lei, para que a União repasse os R$ 3,5 bilhões aos estados e municípios. A medida também suspendeu a exigência de transferência em uma única parcela. A MP foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) no último dia 4.

Prazo estendido
A MP entrou em vigor a partir do momento da publicação, mas, para ter validade, precisa ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses. Guedes avaliou a medida como uma maneira de se ganhar tempo “até que seja encontrada essa fonte” de recursos e, assim, o governo possa liberar os R$ 3,5 bilhões aos estados e municípios.

Como possível saída, Guedes afirmou que vê oportunidade no leilão do 5G para incluir a oferta de internet gratuita para escolas públicas. Mas a presidente da Comissão da Educação, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), alertou que o edital do leilão não garante acessibilidade de internet às escolas públicas. Além disso, a deputada informou que o ministro das Comunicações, Fábio Faria, disse não ser possível fazer a alteração sugerida por Guedes neste momento porque atrasaria o andamento do processo. Para ela, é necessário que sejam feitos compromissos claros para a conectividade de escolas públicas no edital do leilão do 5G.

“Existe uma lei de responsabilidade e existem requisitos de lei orçamentária. Isso não é uma questão de escolha pessoal. O Ministério da Economia não corta programa de ninguém. Ele se limita a cumprir a lei orçamentária”

Paulo Guedes, ministro da Economia

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