Por Artur Maldaner* — Representantes da rede particular de ensino superior defendem que o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), que mede o desempenho individual dos alunos, não deve ser utilizado para aferir o ensino de instituições. Quem comenta é o consultor jurídico da Associação dos Mantenedores Educadores do Ensino Superior (Amies), Esmeraldo Malheiros, entrevistado do CB.Poder — parceria entre o Correio e a TV Brasília — desta quarta-feira (1º/4). Veja trechos da entrevista concedida aos Mariana Niederauer e Ronayre Nunes.
O que é o Enamed, essa avaliação que traz mais dados sobre a qualidade dos cursos de medicina?
O Enamed, na verdade, é uma modalidade do Enade, sendo uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação. Em abril do ano passado, uma portaria do ministério instituiu essa modalidade especificamente para os cursos de medicina. O Enade permanece para os demais cursos de graduação, mas, para a medicina, é o Enamed. Ele foi criado em abril, a prova foi aplicada em outubro e os resultados foram divulgados em dezembro e janeiro. A associação de mantenedores (Amies) tem uma posição favorável às avaliações, inclusive ao Enamed. Porém, temos resistência em entender que o seu resultado possa traduzir, isoladamente, a qualidade de um curso de medicina. Isso porque o Sistema Nacional de Avaliação, quando busca aferir a qualidade de um curso, reúne uma série de outros indicadores dos quais o Enamed é apenas uma parte: ele representa apenas 20% de todos os indicadores que traduzem a qualidade de um curso de medicina.
Como seria uma prova completa para avaliar a qualidade de determinado ensino?
Eu não posso dizer sobre a qualidade de um curso de medicina apenas com o desempenho dos estudantes. É preciso considerar o corpo docente, os laboratórios, a infraestrutura, a produção científica, convênios e campos de prática. Tudo isso constitui um conjunto de elementos que traduz a qualidade do curso. E, como eu disse, o Enamed é importante para aferir o desempenho dos estudantes, para definir políticas públicas ou para que a instituição de ensino possa corrigir a sua atuação na transferência de conhecimento. Mas ele não traduz a qualidade isoladamente, ele só indica o desempenho do estudante.
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No Enamed, algumas instituições conseguiram notas excelentes e outras nem tanto. Essa disparidade de notas no Enamed é preocupante?
É preocupante. Para estabelecer qualquer tipo de política pública ou, eventualmente, de sanção, você precisa parametrizar. Tivemos um primeiro Enamed e precisaríamos de um segundo para saber se uma instituição avançou na oferta de ensino. Porém, a metodologia de apuração dos resultados do exame foi definida somente após a aplicação da prova. Há instituições que tiraram conceito dois agora no Enamed, mas vinham de uma série histórica no Enade com conceitos três e quatro. Por que tirou dois? Porque a metodologia só foi estabelecida depois. É um exame novo e houve uma ampliação do parâmetro. No Enade, o conceito médio é cinco. Para o Enamed, subiram essa régua para seis. O aluno que antes obtinha conceito cinco tinha um bom resultado, hoje, já não é considerado um bom resultado porque subiram a régua, e isso ocorreu após a realização da prova. Existem diversas distorções, mas o importante é que o Enamed seja mantido, desde que se corrijam esses pontos e se tenha a clareza de que ele não traduz, isoladamente, a qualidade de um curso de medicina.
Tem um outro tema, que é sobre a ADPF 1247, que está no Supremo. Do que se trata?
O sistema federal de educação abrange as instituições mantidas pelo governo e as privadas de educação superior que, para autorizar um curso superior, passam por um processo rigorosíssimo no MEC. As municipais, no entanto, são instituições vinculadas a fundações municipais, por conta de uma disposição constitucional de 1988, o Artigo 242. Elas, embora oficiais, poderiam cobrar mensalidade apenas se fossem preexistentes à Constituição e atuassem somente no próprio município. O que temos visto hoje é que essas instituições deixam sua sede e passam a atuar em diversos municípios e até fora do estado, cobrando mensalidade, mesmo sendo oficiais. A intenção da Constituição era preservar a atuação local, mas elas passaram a agir como se fossem privadas, sem passar pelo crivo do MEC, que não possui legitimidade jurídica para atuar em face dessas instituições municipais. Isso gera um grande risco à qualidade da formação profissional e ocorre uma concorrência desleal, pois essas instituições têm uma planilha de custo muito menor devido à imunidade tributária. Diante dessa situação, a AMIES ingressou com a ADPF 1247. O ministro Flávio Dino concedeu uma liminar proibindo a oferta de novos cursos, embora tenha mantido os que já estavam em funcionamento para proteger os estudantes.
Assista à entrevista
*Estagiário sob a supervisão de Malcia Afonso
